Segundo publicação do Diário Oficial da União a empresa Porto Seco Centro-Oeste S/A, sediada em Anápolis foi habilitada para operar Terminal de Cargas de Gurupi da Ferrovia Norte-Sul de Gurupi. A empresa Transportadora Trans Siri Ltda foi inabilitada. Desde então foi aberto praza para interposição de recursos. No dia 21 de dezembro a Trans-Siri entrou com recurso administrativo contra a habilitação da Porto Seco, alegando insuficiência na documentação jurídica. (confira aqui)
No dia 29 de dezembro a Porto Seco Centro-Oeste enviou um ofício à comissão Permanente de Licitação da Valec oferecendo impugnação ao recurso oferecido pela licitante inabilitada Transportadora Trans-Siri. (confira aqui)
No próximo dia 21 de janeiro completa três meses que aconteceu o leilão de Concessão de Uso Mediante Condições Especiais de área no lote único situada no Pátio de Integração Intermodal da Ferrovia Norte-Sul, Pátio Ferroviário de Gurupi (TO).
Prazo da obra
De acordo com o Edital, a empresa vencedora terá o prazo de um ano, a contar da publicação no DOU do Contrato firmado, para colocar em operação, pelo menos, um terminal, mantendo o transporte mínimo de 294.000 t/ano e a partir do segundo a produção mínima anual deve passar a 500.000 toneladas.
Prevê ainda que nas áreas de concessão do Pátio de Integração Intermodal de Gurupi, fica terminantemente proibida a exploração de hotel, motel, hospedaria, restaurantes, bares, estabelecimentos de diversão e congêneres.