De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o casal de empresários organizou um esquema criminoso para desviar os recursos destinados ao projeto de ampliação da Ipasa no estado do Tocantins, aprovado pela Sudam, entre os anos de 1999 e 2000. O esquema consistia em fraudar a contrapartida de investimento para a execução do projeto, apresentar falsa majoração do capital social da Ipasa, fazer simulações de assembleias gerais de acionistas e proceder a incorporação de bens que pertenciam à Construsan, outra empresa de propriedade dos réus.
Na investigação do caso, ficou comprovado que os empresários utilizaram parte dos recursos recebidos pela Sudam para justificar a liberação de mais recursos. Para isso, eles contrataram a Construsan que supostamente executaria as obras de ampliação da Ipasa. A perícia, realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Federal, descobriu que o dinheiro recebido pela construtora para fazer o serviço voltava para a conta da Ipasa para ser utilizado como contrapartida financeira, justificando a liberação das parcelas seguintes para o projeto.
A decisão da Justiça Federal determinou ainda que o valor da indenização seja corrigido pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, tendo como base a data de 20 de outubro de 2000, quando houve a liberação da parcela desviada pelos réus.