A indenização de transporte beneficia os servidores públicos municipais que utilizam seu próprio meio de locomoção para execução de serviços externos no exercício de sua função pública. A reparação financeira era amparada por Lei até 2015, quando não foi regulamentada pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde e Quadro Geral instituído na época.
Por: Philipe Ramos
O Projeto de Lei (PL) nº 025 que regulamenta a indenização de transporte para servidores do Município foi aprovado em primeira votação pela Câmara de Vereadores. Para se tornar Lei a matéria precisa ser aprovada em mais uma votação por maioria simples, que deve acontecer na sexta-feira (24). Mesmo com discordâncias do vereador Jenilson, o PL foi aprovado por unanimidade e não deve ter problemas para passar.
A indenização de transporte beneficia os servidores públicos municipais que utilizam seu próprio meio de locomoção para execução de serviços externos no exercício de sua função pública. A reparação financeira era amparada por Lei até 2015, quando não foi regulamentada pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde e Quadro Geral instituído na época.
A nova Lei diz que é vedado a indenização aos cargos de chefia, assessoramento direto e a secretários municipais.
Para o Fiscal de Postura do Município, Henrique Veras, a indenização vai “acudi-los” num momento que estão a mais de ano sem ter uma lei que os amparasse. “Estamos trabalhando sem contrato nenhum, sem vínculo nenhum de veículo, isso poderia acarretar problemas para gente como para o Município. Essa lei vem legalizar tanto o período que nós estivemos sem o amparo, e nos ampara de agora para frente”, explica.
Ele ressalta ainda que não é um auxílio, mas que eles gastam primeiro para depois receber. “Nós usamos nosso carro, compramos adiantado o combustível e depois recebemos essa indenização”, informa.
Questionamento
O vereador da oposição, Jenilson (PRTB), questionou o artigo 4º que retroage os efeitos da lei à 1 de janeiro de 2016, data em que os servidores já não tinham mais a Lei para ampará-los. “A Lei de responsabilidade fiscal é bem clara quanto a essa situação de anterioridade. Aprovar uma lei que houve um gasto onde ele não estava diretamente vinculado a uma prestação de contas, a um instrumento legal que é anterior ao pagamento desses servidores, é considerado ilegal”, disse o vereador.
“Nós defendemos que deveria ser pago um auxilio transporte, que viesse junto da folha de pagamento, para que ele pudesse trabalhar com o dinheiro no bolso, que fosse um valor padronizado. Eles usam o carro deles, acertam com o secretário, tiram uma nota fiscal e pedem ressarcimento? Que notas serão apresentadas desses 18 meses?”, defendeu o vereador.
Porém, Henrique Veras explica que não é bem assim. “Não há prestação de contas”. Ele ressalta que os fiscais devem administrar o valor para rodar durante todo o mês. A necessidade da retroação é que a Lei ampare também o período entre 1 de janeiro de 2016 até os dias de hoje, quando os servidores receberam a indenização, mas sem lei.
De fato, os valores são padronizados. De acordo com a tabela da Lei, os auditores fiscais da Receita Municipal receberão R$ 622,50 e o Fiscal de Postura e Edificações R$929,28. Na Saúde, o Fiscal de Vigilância Sanitária R$ 929,28 e o Fiscal de Zoonozes R$ 929,28.
O vereador líder da bancada da situação, Ivanílson Marinho (PMDB), critica Jenilson por não se atentar aos trâmites da Casa. “A questão que nós temos é que as discussões que poderiam ser tratadas na comissão, são tratadas em plenário, para gerar discussão, para gerar repercussão. Quando os auditores vieram aqui ele não questionou”, afirma Ivanílson.