A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor do Tocantins (Procon-TO) autuou uma escola particular da Capital, nesta sexta-feira, 10, por se negar a entregar a documentação de transferência de um aluno que está inadimplente com a instituição. De acordo com a Lei 9.870/99, nenhuma instituição de ensino pode reter documentos de aluno, que classifica como crime a prática da empresa.
A autuação ocorreu após a mãe de um aluno procurar o Procon-TO e relatar sobre o fato. Após a denúncia, técnicos do órgão de defesa do consumidor entraram em contato com responsáveis pela escola, tentando resolver o problema. A escola se recusou a entregar os documentos do aluno, desrespeitando a legislação vigente e por isso foi autuada. A escola tem um prazo de 10 dias para apresentar defesa e, comprovada a infração, poderá ser multada. As multas aplicadas pelo Procon-TO não são prefixadas, sendo firmadas com base no faturamento das empresas autuadas.
O gerente de fiscalização do Procon-TO, Magno Silva, explica que de acordo com o artigo 6º, da Lei 9.870/99, além de não poderem reter documentos dos alunos em atraso com as mensalidades, as escolas também não podem suspender provas ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência.
“As escolas têm outros mecanismos legais para buscar o recebimento das mensalidades em atraso, mas em hipótese nenhuma pode se valer de coação ou humilhação dos alunos”, reforça o gerente.
Já o superintendente do Procon-TO, Nelito Cavalcante, acrescenta que a Lei também prevê que as instituições de ensino médio e superior são obrigadas a expedir, a qualquer tempo, documentos de transferência de seus alunos, independente de sua adimplência. “Infelizmente, algumas instituições de ensino ainda insistem em adotar normas próprias, à revelia da Lei; por isso o consumidor que se sentir lesado deve procurar o Procon ou ligar no 151”, orienta.