De acordo com o advogado da ação, Diogo de Sousa Naves, a Prefeitura de Dueré conseguiu na justiça a ilegitimidade da ATS que cobrava ressarcimento milionário por danos material devido a rescisão de contrato. “Já fizemos a rescisão contratual com a ATS e, inclusive já licitamos com outra concessionária. O que Gurupi tem tentado fazer com a BRK Ambiental, em Dueré já fizemos”, disse o advogado.
por Wesley Silas
O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, José Maria Lima, não reconheceu a conexão entre a Agência Tocantinense de Saneamento – ATS com a Companhia de Saneamento do Tocantins – Saneatins em um contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos essenciais de água e esgotamento sanitário, com prazo de duração de trinta anos.
“O Contrato de Concessão n. 402/1999 é de 13 de dezembro de 1.999, fora firmado com a SANEATINS que hoje é BRK AMBIENTAL, logo, a ATS é terceira estranha à relação contratual em escopo, seja por ser uma pessoa jurídica com personalidade própria desvinculada, descentralizada, autônoma, independente à SANEATINS”, pontou o advogado Diogo Naves sobre a substituição da concessionária.
Na tese do advogado, o Contrato de Concessão seria nulo de pleno direito, “uma vez ter sido firmado após a vigência da Constituição Federal de 1.988, portanto, em flagrante afronta ao disposto no art. 37, visto ter sido firmado sem prévia licitação”.
Na sentença o magistrado, reconheceu a ilegitimidade da ATS que cobrava ressarcimento de danos materiais no valor de R$11.168.691,28 devido a rescisão unilateral do contrato.