por Wesley Silas
Levantamento feito pela reportagem do Portal Atitude mostra que a empresa Associação de Transportes Escolares de Nível Fundamental, Médio e Superior (ATEC-TO) envolvida na Operação Catilinárias II deflagrada esta manhã pela Polícia Federal no Tocantins recebeu durante os anos de 2013, 2014 e 2015 o valor de R$ 3.505.787,99 da Prefeitura Municipal de Gurupi na gestão do primeiro mandato do ex-prefeito de Gurupi, Laurez Moreira (PDT).
Além de Gurupi, a operação Catilinárias II está sendo realizada pela Polícia Federal em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) e tem como objetivo investigar fraudes em contratos de transporte escolar executados nos municípios de Gurupi, Figueirópolis, Jaú, Paranã, Peixe e São Salvador.
Em acordo de colaboração premiada firmado com Ministério Público Federal (MPF), alguns investigados revelaram que o total de quilômetros percorrido pelos veículos era ampliado para permitir o superfaturamento dos pagamentos. O valor indevido, mais de R$ 740 mil reais, seria destinado a agentes públicos, inclusive para a realização de festas e aquisição de presentes.
Os recursos foram desviados do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). As fraudes teriam sido praticadas pela Associação dos Transportadores Escolares do Nível Fundamental, Médio e Superior do Tocantins (Atec), que aumentava a quilometragem percorrida por meio de ‘rotas fantasmas’ para receber valores maiores do poder público e distribuir a propina entre servidores, secretários e prefeitos.
Gurupi
Levantamento feito pela reportagem do Portal Atitude, a Associação de Transportes Escolares de Nível Fundamental, Médio e Superior (ATEC-TO) teve quatro empenhos liquidados pela Prefeitura de Gurupi no ano de 2013 que somados chega ao montante de R$ 1.378.299,10. Já no ano de 2014 foram liquidados 09 pagamentos no valor de R$ 1.057.202,87 e no ano de 2015 foram liquidados 07 pagamentos no valor de R$ 1.070.286,02, totalizando 3.505.787,99.
No caso da operação Catilinárias II, os investigados poderão responder pelos crimes de fraude a licitação (art. 90 da lei 8.666/93), desvio de recursos públicos (art.1º, I e II do decreto-lei 201/67 e art. 317 do CP), associação criminosa (art. 288 do CP), corrupção ativa (art. 333 do CP), corrupção passiva (art. 317 do CP) e lavagem de dinheiro (art.1º da lei 9.613/98) cujas penas máximas somam até 37 anos de pena privativa de liberdade.