Em decisão unânime, publicado na sexta-feira, 17, no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins, foi negado recurso interposto pelo ex-secretário de saúde de Dueré e gestor do Fundo Municipal de Saúde, Vânio Rodrigues de Souza, pela não aplicação do percentual mínimo de 15% na saúde, conforme determina a Constituição Federal.
O pleno do Tribunal de Contas do Tocantins julgou na Sessão da última quinta-feira, 16, recurso de Prestação de Contas Ordenador 2011 do Fundo Municipal de Saúde de Dueré, presidido na época por Vânio Rodrigues de Souza, hoje secretário Municipal de Saúde da Prefeitura de Gurupi.
“Este Tribunal de Contas julgou irregular a prestação de contas anual de ordenador de despesas, referente ao exercício de 2011, pela não aplicação do percentual mínimo de 15%”, aponta a decisão ao considerar que não ficou comprovada a aplicação do percentual mínimo determinado na Constituição Federal em ações e serviços públicos de saúde.
Por telefone, o secretário afirmou que o TCE equivocou na decisão, pois em 2011 foi houve a desvinculação do CNPJ da prefeitura e foi criado do Fundo Municipal de Saúde, sendo naquele ano o município teria investido 25,36% de recursos próprios na saúde.
“Nesta transição do CNPJ da Prefeitura para o Fundo, parte dos empenhos da prefeitura, da fonte 10, não foram contabilizado pelo Tribunal na fonte 40 do Fundo Municipal de Saúde […] Nós vamos interpor outro recurso porque entendemos que o município na época cumpriu o dispositivo de regulamentar o recurso mínimo de 15% em saúde”, disse o secretário, conforme mostra o áudio abaixo.
Presidiu o julgamento o Presidente, Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Os Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, André Luiz de Matos Gonçalves e o Cons. Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes acompanharam o Relator, Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes e o Procurador Geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues. O resultado proclamado foi por unanimidade.