Conforme relatos da família, assim como de dois advogados, da prefeita de Caseara e de uma conselheira Tutelar que acompanham o caso, a criança é filha de uma usuária de drogas que a abandonou nos primeiros meses de vida, desde então Marilda Dias Vasconcelos Alcântara e sua família passaram a cuidar da menina como uma filha, depois de dois anos e quatro meses eles foram surpreendidos com uma decisão judicial determinando a guarda da criança para uma família da cidade de Araguacema. “Eles tomaram de nós como se ela fosse um objeto como se nós não tivéssemos amor pela criança e ela não tivesse amor por a gente, sendo que ela chama eu de mãe, o meus pais de avós, tem irmão, tem primos, tem tios e tudo na minha família”, disse Marilda Vasconcelos.
por Wesley Silas
De acordo com os advogados Edelson Vieira da Costa, advogado (OAB/DF 37.906), e Randriele Rodrigues da Silva, advogada (OAB/TO 9.001) que passaram a acompanhar o caso, após decisão judicial, a prefeita de Caseara disponibilizou por meio da assistência social uma creche como sendo o local onde a criança, ainda quando era bebê, deveria permanecer sobre os cuidados do município, posteriormente foi transferida pela prefeitura para a família de Marilda Vasconcelos.
“Essa guarda, de uma forma meio que indireta, foi transferida para a família de dona Marilda, a qual passou a cuidado da criança como se filha fosse, sem receber nenhum suporte financeiro por parte do município. No entanto, essa transferência de guarda da prefeita para a família de dona Marilda, nunca foi comunicada ao Ministério Público ou ao juíz da comarca de Araguacema. Uma omissão irreparável por parte da assistência social que, inclusive, em relatório deles, afirmam que a criança estava muito bem cuidada pela família acolhedora”, disse os advogados Randriele Rodrigues e Edelson Vieira.
Os advogados entendem que houve omissão de responsabilidades por parte do poder público municipal, envolvendo a prefeita, o CRAS pela assistência social “e até mesmo no Conselho Tutelar, que caberia a eles estarem em constante acompanhamento dessa criança. Só que ninguém assume responsabilidades sobre isso”. Permitindo assim, a guarda para outra família.
“A autora nesse processo, de posse de um termo de guarda, se deslocou até Caseara e de uma forma que entendemos “brutal” e desarrazoada, retirou a criança em prantos dos seios dessa família. Entendemos que essa medida de retirada da criança dos braços daquela mãe acolhedora só poderia ter sido feita com a presença do Conselho Tutelar e a intimação de entrega da criança deveria sim ter sido acompanhada por um oficial de justiça. Mas acreditamos que para o Ministério Público, para o Juiz, e para a autora, a criança estava na creche municipal e não na casa de uma família. É aí que se estabelece os problemas do caso”, explicaram os advogados.
Ainda conforme os advogados, na sentença de destituição do poder familiar, o magistrado determinou que a criança fosse inscrita no Cadastro Nacional de Adoção e determinou o convite as pessoas aptas a adorem a criança.
“Agindo dentro de um direito legal, uma interessada pleiteou na justiça o direito a adoração com um pedido liminar de guarda provisória, o que foi deferido pelo juiz de Araguacema”, explicou.
Desespero da família
Marilda Dias Vasconcelos Alcântara disse ao Portal Atitude que acompanha a criança desde quando ela tinha três meses de idade, quando ela passou a visitar na creche e se apegou.
“Nós sempre a visitamos e cuidávamos dela, levamos para nossa casa, dávamos roupa, comida e tratávamos ela como se fosse a nossa filha. Chegou o momento em que ela ficou mais com a gente do que com as cuidadoras. Há um ano de seis meses ela passou a morar, praticamente, dentro da minha casa onde ela dormia e há cinco meses ela passou a morar, definitivamente, com a nossa família e sem nenhuma ajuda e crio ela como se estivesse nascida de mim”, dissse.
Pedido de guarda
Marilda Vasconcelos relata que por algumas vezes ela procurou a Assistência Social da Prefeitura de Caseara para iniciar o processo de adoção da criança.
“Eles nunca deram prosseguimento ao processo de adoção em Araguacema e estávamos com ela porque eles nos autorizaram e nunca tivemos audiência com o juizado da infância”, relata.
Marilda Vasconcelos.disse que estranhou a visita de representantes da Assistência Social de Caseara em sua residência quando perguntaram, há 15 dias, pela menina e a questionaram sobre o estado de saúde da pequena – período este em que o processo de guarda da criança seguida em Araguacema sem ela saber.
“Às 09 horas da terça-feira, 25, a psicóloga acompanhada da assistente social foram na minha casa e informou que tinha chegado a ordem de um juiz e que a família de Araguacema que ia adotar estava no CRAS esperando. Daí começou o desespero porque para nós a criança já era nossa. Dissemos que não iríamos entregar a criança e eles arrancaram a criança alegando que iriam chamar a polícia. Isso sem a presença de representantes do Conselho Tutelar, nenhum oficial de justiça e só veio o casal que iria adotar. Eu penso que o casal de Araguacema não sabia que a criança tinha uma família porque a assistente social daqui nunca informou que a criança já tinha vínculo familiar”, disse.
“Eles tomaram de nós como se ela fosse um objeto, como se nós não tivéssemos amor pela criança e ela não tivesse amor pela gente, sendo que ela chama eu de mãe, o meus pais de avós, tem irmão, tem primos, tem tios e tudo na minha família. Ela sabe o nome de todos. Tenho vídeos dela declarando o sentimento que ela tem por nós. Tenho foto dela quando ela chegou em Caseara com 18 dias de nascida até da presente data”, relata.
O que diz uma das conselheiras tutelares
Segundo a conselheira tutelar, Almerice Soares Fonseca, ela só ficou sabendo da guarda da criança para uma família de Araguacema após os fatos terem ocorridos. Ele disse que entende a revolta da família porque “deu afeto à criança” e o conselho Tutelar tinha conhecimento.
“Entendemos o lado da família que estava com a criança. Apesar de não serem pais biológicos, pegaram afeto pela criança. Não podemos esquecer a questão do protocolo de adoção e não podemos interferir porque foi legalizada a adoção”, disse.
Almerice Soares, disse ainda que o Conselho Tutelar tinha conhecimento do pedido de adoção da criança para família de Marilda Vasconcelos feita para assistência social do município. “Inclusive, a gente se sensibilizou, não como conselheira, mas como mãe porque a gente sabe do apego e do amor que ela tem por esta criança que é muito grande, que ela cuidou bem desta criança. Entendemos o amor dela pela criança, ao mesmo tempo ela poderia ter dado entrado na justiça com advogados ou indo diretamente ao Ministério Público. Agora não sabemos o que podemos fazer porque foge das atribuições da gente porque a adoção foi feita dentro do protocolo e dentro da lei”, disse a conselheira.
O que diz a prefeita
O Portal Atitude ouviu também a prefeita de Caseara, Ildislene Santana. Ela também defendeu o vínculo da família de Caseara com a criança e contesta a fala do advogado da família sobre sua omissão na guarda da criança.
“Olha é uma situação muito complicada. Pois se criou um vínculo e, muito forte, a Maria Bomfim era uma das cuidadoras e cuidando da criança ela começou a chama lá de mãe. Eu avisei a justiça que a criança estava se apegando e o processo demorando muito a resolver. Hoje a criança está sofrendo e a família também. Está muito difícil para todos”, disse a prefeita.