Conforme resultado mostrado em um decibelímetro do morador do Jardim Boulevard no momento que acontecia uma festa em uma área pública, onde funcionava um Parque de Vaquejada, o nível de ruído ultrapassou o limite de tolerância.
por Wesley Silas
Disparos de alarmes devido a alta potencias dos pancadões dos sons automotivo em ruas e bares, veículos de propaganda volante com volume acima do permitido que atrapalham as vendas no comércio e a abuso de poluição sonora em festa em áreas habitacionais afeta a saúde, tira a paz pública e invade a privacidade do gosto de cada pessoa.
No Jadim Boulervard, o morador R. Andrade procurou o Portal Atitude para reclamar dos incômodos provocados pelos sons das festas em um Parque de Vaquejada desativado, hoje de propriedade da Prefeitura de Gurupi reflete. Na imagem de um teste de decibelímetro, via app de celular o valor chegou a 86 dB. O Artigo 50 do Código de Postura de Gurupi prevê que o estabelecimento deveria, pelo menos, ter isolamento acústico.
“Aqui no Jardim Boulevard, que é uma área residencial, eles liberam para fazer show com sistemas de som potente. Eu moro a 100 metro do Parque de Vaquejada e fiz a medição de dentro da minha casa. Será que estão cumprindo o que diz o Código de Postura do Município em relação ao barulho? O município deveria fiscalizar as casas noturnas, carro de som e potentes equipamentos sonoros nas portas das lojas que incomoda muito”, disse Andrade.
O morador clamou também a cobrança de estacionamento na área público por particulares.
“Todos sabemos que hoje a antiga área do Parque Igue do Vale e uma área pública. Várias empresas fazem eventos particulares lá. Até aí tudo bem. Meu questionamento e, pode cobrar estacionamento na área pública?”, questionou.
O que diz a Prefeitura:
Em nota, a Prefeitura informou fiscalizas os casos de poluição sonora apenas em horário comercial.
“Sobre a poluição sonora, a Prefeitura de Gurupi informa que faz a fiscalização dos comércios e carros de som e pede também que a comunidade denúncia se houver abuso. A reclamação é por meio do fone: 3315-0032 em horário comercial.
A prefeitura não se manifestou sobre a cobrança de estacionamento em área pública.
O que diz a lei:
Código de Postura de Gurupi: O Artigo 48 da Lei 1.086 diz que “É proibido perturbar o sossego e o bem-estar públicos ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma”.
Veículos: O uso abusivo de equipamento de som em veículos, além de violar as leis acima, sujeita também o infrator às penalidades previstas nos artigos 228 do Código de Trânsito Brasileiro, podendo acarretar, conforme o caso, apreensão do veículo, multa e perda de pontos na carteira.
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização
Em âmbito penal, a produção excessiva de ruído, que perturbe a coletividade, independentemente do horário pode configurar a contravenção penal de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios. Vejamos:
DECRETO LEI 3.688/41 – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
CAPÍTULO IV
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;