A diferença de gratificações mostrada na tabela Projeto de Lei número 20/2020 entre profissionais que trabalham juntos ao lado dos leitos que abrigam pacientes infectados como auxiliar de enfermagem e médicos chega a 104% e de auxiliar de enfermagem para enfermeiros chega a 22,4%.
por Wesley Silas
A tabela do Projeto de Lei número 20/2020 mostrou uma diferença abismal entre os cargos dos profissionais da saúde lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi que receberão gratificação salarial.
Enfermeiros e médicos dedicaram anos de rotina intensa de estudos na faculdade para entrar no mercado de trabalho com longas e exaustivas jornadas de trabalho. Por isso entra a meritocracia na valorização profissional. Por isso, mesmo com características comuns, uma das diferenças estão nos salários que recebem estes dois profissionais, apesar das semelhanças, apesar das distintas atribuições.
Quando se trata de trabalhar numa pandemia com riscos de contaminação essas diferenças deferiam ser minimizada porque a vida não pode ser medida na mesma régua de ganhos e perdas financeiras em detrimentos das profissões de pessoas que estão na linha de frente no combate ao Covid-19, como foi defendido pelos vereadores de Gurupi ao comemorar a aprovação do Projeto de Lei número 20/2020 que concede gratificação salarial aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi.
Repetindo o que acontecem em todo Brasil, em Gurupi não foi diferente e a diferença na relação de cargos e gratificações chegou 270.3% no comparativo entre agente de limpeza, agente administrativo, motoristas em comparação aos médicos. Já a diferença na gratificação de Agente de combate a endemias, técnico em enfermagem para médico chegou a 96%. Auxiliar de enfermagem para médico a diferença é de 104% e auxiliar de enfermagem para enfermeiro 22,4%, conforme mostra a tabela abaixo: