Na quinta-feira, 12, o governador do Tocantins, Marcelo Miranda publicou no Diário Oficial o Decreto nº 5.205 que declarou ponto facultativo o período do carnaval para os dias 16, 17, segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente, além do dia 18, Quarta-Feira de Cinzas, até às 14 horas. O governador informou ainda que cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
No sentido de esclarecer a iniciativa privada sobre o ponto facultativo, os Sindicatos Patronais do Comércio ligados a Fecomércio Tocantins, representantes legais do comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins, informam aos empresários em uma Nota de Esclarecimento apontando que de acordo com Ofício Circular nº 001/2015, redigido pela Superintendência Regional no Tocantins do Ministério do Trabalho e Emprego, os dias 16 e 17 de fevereiro são pontos facultativos e esclareceu que o documento “não surtem quaisquer efeitos na iniciativa privada”.
A Fecomércio Tocantins publicou anda que texto do Parágrafo Primeiro da Cláusula Vigésima Quinta da Convenção Coletiva de Trabalho de 2013/2014 reza que:
“Lei Nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007. Art. 6º – A. Fica permitido o trabalho nos feriados exceto nos dias: 2 de novembro Finados; 15 de novembro – Proclamação da República; 25 de dezembro – Natal; 1º de janeiro – Confraternização Universal; 03 de março de 2014 – dia do Comerciário; 18 de abril de 2014 – Paixão de Cristo; 21 de Abril – Tiradentes; 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho; 7 de setembro – Independência do Brasil; 5 de outubro – Criação do Estado do Tocantins; 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida e o dia de Aniversário de cada Cidade.”
“Neste sentido, a Súmula 277 do TST trata da eficácia de Acordo ou Convenção Coletiva até que outra a substitua, por sua vez, a data que está explicita no texto supramencionado não deixa margem de dúvida, haja vista que não regulou acerca do dia 16 de fevereiro de 2015, do contrário, estabelece exclusivamente o dia 03 de março de 2014”, aponta a nota da Fecomércio.
Em seguida a Fecomércio lembra que a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2014/2015, documento que regulamenta os feriados e datas comemorativas, bem como a remuneração para as horas trabalhadas, até o momento ainda não foi acordada. Deste modo, pelas razões já explicitadas, não há o que se falar em feriado no dia 16 de fevereiro de 2015, aplicando-se no presente caso a regra prevista no artigo 70 da CLT.
Feriados religiosos em Gurupi
Caso os empresários levem em conta a “Lei Nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007. Art. 6º, mencionada acima, a volta dos feriados religiosos do Dia de Santo Antônio, padroeiro de Gurupi, e do Dia do Evangélica poderá ter uma nova confusão. Os respectivos feriados foram alvos de grande embates depois de serem supridos e depois de muita pressão por parte da igreja, principalmente, dos Católicos, os vereadores aprovaram os PLs em dezembro de 2014 e o prefeito sancionou no inicio deste ano a lei municipal que retorna os feriado de Santo Antônio, comemorado no dia 13 de junho, e do Dia do Evangélico, que será comemorado no último sábado do mês de setembro.