A 1ª Vara Cível de Cristalândia publicou uma decisão em sede de Mandado de Segurança ajuizado pelo até então ex-servidor municipal CALEBE GOMES VIEIRA, determinando a anulação do processo administrativo que foi interposto contra o servidor, causando sua exoneração em janeiro de 2019.
por Redação
Segundo a sentença do juiz, o processo teve irregularidades e violações a Lei Municipal nº 028, como por exemplo, não ficou claro e preciso no julgamento quais foram as possíveis irregularidades cometidas pelo servidor, que foi julgado através de decisão genérica.
Além do mais, o juiz acolheu o pedido da defesa e decidiu que houve violação ao direito de defesa do servidor, pois algumas testemunhas foram ouvidas após o depoimento do ex-servidor, o que causa prejuízos a sua autodefesa que sempre deve ser ouvido por último em qualquer espécie de processo acusatório.
Após contato com o advogado do servidor, Dr. Danilo Bernardo Coelho R. Garcia, este disse que “É muito importante que a legalidade e o pleno exercício do direito de defesa sejam respeitados integralmente em qualquer processo, seja administrativo ou judicial, pois caso sejam violados e impliquem em prejuízos, o procedimento deve ser todo anulado em razão de vícios procedimentais e legais. ”
Ainda, a defesa do servidor público municipal elogiou o trâmite processual dizendo: “Que o juízo da Comarca de Cristalândia possui costumeira imparcialidade e retidão nos seus julgamentos, pautando sempre pela observância do que determina a lei dentro de um Estado Democrático de Direito como o nosso. ”
O ex-servidor é acusado pelo cometimento do crime de peculato por supostamente ter feito irregularidades propositais em boletos de impostos, em proveito próprio, o que também é investigado em inquérito policial, o qual está em andamento.