Como alerta, o chefe do núcleo, Cleicivon Martins, explica que o consumidor deve ficar atento sobre os dias e horários das linhas convencionais uma vez que as passagens são disponibilizadas com 30 dias de antecedência.
Por: Redação
A equipe de fiscalização do Procon em Gurupi, realizou na última semana fiscalização nas empresas de transportes rodoviários com o intuito de verificar se a disponibilidade do benefício que varia de 50% a 100% de gratuidade está acontecendo conforme a Lei nº 10.741 de 01/10/2003 e o Decreto nº 5.934 de 18/10/2006. Durante a temporada de férias, é de praxe o órgão realizar esse tipo de fiscalização. Atento aos seus direitos, o Procon já havia registrado denúncia de consumidores nesse sentido.
Como alerta, o chefe do núcleo, Cleicivon Martins, explica que o consumidor deve ficar atento sobre os dias e horários das linhas convencionais uma vez que as passagens são disponibilizadas com 30 dias de antecedência. “É importante que os beneficiados (idosos, pessoas portadoras de deficiência e jovens de baixa renda) fiquem atentos, considerando que não são todos os dias e horários que as passagens disponíveis para atender esses beneficiários”, observou.
Para maiores esclarecimentos acerca da aplicabilidade desses direitos, o núcleo do Procon informa que, além do órgão fiscalizador, o consumidor pode ligar no número 166, canal direto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Também através do link abaixo, podem ser consultadas todas as rotas de transporte terrestre interestadual do Brasil, verificando-se os dias e horários de atendimento das rotas com ônibus convencionais.
Agências bancárias
As agências bancárias também foram alvo de fiscalização durante os meses de novembro e dezembro, em cumprimento a ordem de serviço da gerência de fiscalização, da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/TO). Ao todo, foram seis agências bancárias fiscalizadas. Houve autuação em duas agências, com prazo de 10 dias para defesa e, ainda, quatro relatórios de visitas.
As principais infrações se deram por ultrapassar o limite máximo de espera para atendimento nos caixas, que é de 30 minutos para datas de pagamento de servidores públicos e véspera e pós-feriados, e 15 minutos para dias comuns, nos termos do art. 2° da Lei Municipal 1.367/2000. Outro motivo de infração foi a ausência de atendentes nos caixas, o que configura publicidade enganosa nos termos do art. 9° da referida lei.
Em 2017 o núcleo do Procon, em Gurupi, lavrou oito autos de Infração contra agências bancários pelo descumprimento das regras acima. A partir da aplicação dos autos de infração, o fornecedor possui 10 dias para apresentar defesa. Após o processo segue para julgamento administrativo, onde ao fim é gerada uma multa ao infrator.
O gerente do Procon, em Gurupi, Cleicivon Martins destaca que “a equipe de fiscalização do núcleo de Gurupi, tem se esmerado com o intuito de assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que cada vez mais o cidadão exerça a sua cidadania”, finalizou.