Virou moda em #Gurupi postagens de fotos de adolescentes e jovens de classe média e alta nuas e seminuas nas redes sociais como WhatsApp, Instagram e facebook. Um problema que pode ser visto por vários aspectos diferentes quando se leva em conta demonstrações obsessivas de culto ao corpo e motivações de sentimentos de vingança, ciúmes ou pura malicia de pessoas que distribuem, sem autorização, essas imagens na internet.
No Brasil muitos casos já terminaram em tragédia após serem motivos de piadas. Em alguns casos adolescentes não suportaram a pressão e chegaram ao absurdo de cometerem suicídio.
Tais resultados chamam atenção aos pais, professores, parentes e amigos de crianças, de adolescentes e dos jovens em geral. Todos devem ficar em alertas sobre a vulnerabilidade de guardar imagens íntimas em celulares e ou notebook, pois são produtos visados e podem ser roubados e as imagens podem ser retiradas durante uma manutenção técnica do equipamento; ou, por vingança, seja de “amigas” e de até mesmo de ex-namorados a sua honra e privacidade sexual pode ser expostas na rede mundial de computadores causando sérias conseqüências à vítima.
Quando envolvem menores, vale lembrar que a pessoa que fizer um simples compartilhamento pode ser enquadrada no Artigo 241 A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Veja o que diz a lei:
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008). Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Em 2012 entrou em vigor a Lei Carolina Dieckmann que alterou o Código Penal para tipificar como crime as infrações no universo virtual nos casos de invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações” e prevê a reclusão de três meses a um ano aos autores de invasões.
Já o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, sancionada no mês passado pela presidente Dilma, quando se trata de pornografia, obriga os provedores a retirada do material sem necessidade da vítima recorrer à justiça. No Artigo 7º desta Lei, assegura aos usuários de internet os seguintes direitos: inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.