Você já teve o atendimento suspenso por vendedores do próprio comércio ou deixou de atender um celular devido a poluição sonora no Centro de Gurupi? Desde o início deste ano quando houve uma polêmica sobre a perturbação sonora de alguns comerciantes que atordoavam os ouvidos de seus vizinhos e da clientela, fiscais da Postura Municipal de Gurupi começaram a autuar as empresas que perturbavam o sossego público com caixas potentes com promoções. Nesta terça-feira, 26, a fiscais constataram 10 empresas irregular e apreenderam equipamentos de sons de algumas delas.
por Wesley Silas
Conforme fiscal de Postura, Henrique Veras, tais condutas fere o artigo 49 da Lei municipal nº 1086 (veja aqui) que prevê proibição, “no perímetro urbano, instalação e o funcionamento de alto-falantes e de aparelhos ou equipamentos similares, fixo ou móveis, ressalvados os casos previstos na legislação eleitoral”, aponta. Ele informou que foram feitas as apreensões, enquanto outros comércios foram notificados.
“Foram visitadas dez empresas, dentre elas quatro estavam irregular. Com caixas de som, na porta do estabelecimento, produzindo som para o exterior do comércio”, disse Henrique Veras.
O que diz o Código de Postura:
Art. 48 – É proibido perturbar o sossego e o bem-estar públicos ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma.
Art. 49 – A instalação e o funcionamento de qualquer tipo de aparelho sonoro, engenho que produza ruídos, instrumento de alerta, propaganda para o exterior de estabelecimentos comerciais, indústrias, prestadores de serviços e similares dependem de licença prévia da Prefeitura.
Parágrafo único – A falta de licença a que se refere este artigo, bem como a produção de intensidade sonora superior à estabelecida nesta Lei, implicará na apreensão dos aparelhos, sem prejuízo de outras sanções.
Bares e boates
O mesmo código também prevê os abusos de som em bares e boates com sons superior aos decibéis estabelecida nas normas técnicas.
O que diz o Código de Postura
Art. 50 – Em circunstâncias que possam comprometer o sossego público, não será permitida a produção de música ao vivo nos bares, chopa rias, casas noturnas e estabelecimentos similares que não estejam dotados de isolamentos acústicos, de forma a impedir a propagação do som para o exterior.
Sugestão na mudança do Código de Postura
Em setembro deste ano o vereador Ivanilson Marinho apresentou um Projeto de Lei que prevê mudança no parágrafo segundo da lei municipal 1.086/94, aumentando de 55 decibéis para 75 decibéis no período das 07hs às 22hs e de 45 decibéis para 60 decibéis no período de 22hs até às 07hs do dia seguinte.
A alteração da Lei também prevê o aumento da distância do aparelho decibelímetros de 5 metros para 07 metros de qualquer ponto das divisas do imóvel ou do ponto de maior intensidade de ruídos produzidos no local de sua operação.
Limites toleráveis
Muitos leitores poderão estranhar o PL do vereador evangélico, Ivanilson Marinho (PDB); mas, o índice sugerido por ele no PL, encontra-se abaixo do fone de ouvido, onde as pessoas acostumam a ouvir música no volume entre 75 a 100 decibéis, praticamente o mesmo nível de um buzina de veículo que emite entre 87 a 112 decibéis. Nesta toada, a Organização Mundial de Saúde alerta que 80 decibéis é perigoso, e ainda prevê que, aproximadamente, 50% dos jovens (entre 12 a 35 anos) correm o risco de perder a audição devido os hábitos de escutar fones de ouvidos, conforme especialista ouvidos em recente matéria jornalística veiculado no jornal El País.