Atendendo um pedido de tutela antecipada do advogado Parrião Júnior, o Juiz de direito, Luciano Rostirolla, determinou o cancelamento da o evento “Festa do Tanquinho” marcado para acontecer na última sexta-feira, 26, e interdição parcial do Parque da Vaquejada Arrocha o Nó em Formoso do Araguaia, com multa que poderá chegar a R$ 50 mil. “A informação é que o dono da festa passou por cima da ordem judicial e está realizando o evento”, disse o advogado na noite da sexta-feira.
por Wesley Silas
Na petição o advogado, Parrião Júnior, cita que a população e os empresários de Formoso do Araguaia, estariam sofrendo com a prática delituosa e reiterada do crime ambiental por meio de poluição sonora noturna, praticada pelos proprietários do estabelecimento “Arrocha o Nó”, devido “realização de eventos e festas barulhentas, com carros de som e som mecânico, algazarras, com a consequente perturbação do sossego, pois não deixa ninguém dormir a noite”.
O advogado lembra ainda que a Polícia Militar têm registrado as ocorrências, sendo que toda vez que foi ao local, pede para baixar o som, mas quando sai, os organizadores do evento voltam a aumentar o volume, sob a alegação de que a Polícia Militar não tem efetivo e não pode fazer a apreensão dos veículos e aparelhagens de som, usados no crime.
“Tais situações deixam claros os riscos ao meio ambiente, e, por conseguinte causará prejuízo ambiental e à saúde pública e a segurança, devendo ser embargada cautelarmente a referida festa, bem como o espaço Arrocha o Nó”, considerou o advogado.
Decisão
Na sentença, o magistrado considera que o imbróglio é de conhecimento dele, cita um inquérito Civil Público do Ministério Público com a finalidade de cessar o excesso na realização de festas e eventos no Parque da Vaquejada Arrocha o Nó em Formoso do Araguaia sob pena de multa de R$ 50.000,00 para os organizadores da “Festa do Tanquinho” e determinou ainda interdição parcial do Parque da Vaquejada vedando a realização de eventos e festas que utilizem som mecânico, som automotivo ou qualquer outro aparelho sonoro que perturbe o sossego alheio, sob pena de multa de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, e assim possa assegurar o direito de sossego da vizinhança e o meio ambiente equilibrado, conforme estabelece o artigo 225 da Constituição Federal.
Descumprimento
Mesmo com multas pesadas, o advogado Parrião Júnior, afirmou ao Portal Atitude na noite da sexta-feira, que a festa não deixou de acontecer.
“A informação é que o dono da festa passou por cima da ordem judicial e está realizando o evento”, disse o advogado.