Em nota, a prefeitura de Dianópolis diz que teve as contas salário bloqueadas no último dia 03 de março, após decisão judicial em favor do vereador Carlos Guilherme Gonçalves Quidute (PTB) e do ex-vereador Esdras Sepúlvida Póvoa que recorrem judicialmente a pagamentos referentes a quatro meses de 2012, ano em que ambos legislavam.
Segundo a nota, a cobrança foi proposta para fevereiro de 2014, mas, a gestão da época perdeu os prazos, o que obriga esta gestão a cumprir a decisão sem direito de recorrer. Para assegurar que os servidores recebessem seus vencimentos, o valor de R$ R$ 36.550, 60 (trinta e seis mil quinhentos e cinquenta reais e sessenta centavos) foi negociado entre a Procuradoria Jurídica do Município e o representante das partes sob condição da prefeitura efetuar o pagamento na próxima semana.
Nota de esclarecimento (Setor Jurídico)
Bloqueio Judicial nas contas salário da prefeitura, oriundas do processo judicial nº 0000246-13.2016.827.2716, da 1ª Vara Cível da Comarca de Dianópolis/TO.
Trata-se de condenação judicial contra o Município de Dianópolis/TO, tendo como o objetivo o pagamento de diferenças salariais aos Vereadores à época, CARLOS GUILHERME GONÇALVES QUIDUTE e ESDRAS SEPÚLVIDA PÓVOA, sendo a ação de cobrança proposta no dia 21 de fevereiro do ano de 2014.
Após trânsito em julgado da sentença judicial que condenou o município a pagar estas diferenças, ainda no ano de 2016, houve intimação deste município, pelo Gestor à época, para efetivar pagamento de Requisição de Pequeno Valor – RPV, os quais foram recebidos, conforme facilmente se constata em consulta ao processo supramencionado, no mês de setembro do ano de 2016, com prazo para pagamento de 60 (sessenta) dias.
O prazo para pagamento foi descumprido pela última gestão, fato que resultou no bloqueio judicial via BACENJUD, datado de 03 de março de 2017, no valor de R$ 36.550,60 nas contas do município, incidindo sobre a conta salário dos servidores, fato que impossibilitou o recebimento de salário por vários servidores da atual gestão.
Tal fato foi solucionado pelo setor jurídico da prefeitura, na figura do Procurador Jurídico Dr. Martins Afonso Maciel Lemos, após acordo extrajudicial com o Advogado da parte Requerente, Dr. Hamurab Ribeiro Diniz, o qual aceitou o aguardo de mais um prazo para que tais valores sejam pagos aos seus clientes, a negociação com vista a continuidade do serviço público, resultou no consequente desbloqueio das contas salário do Município de Dianópolis possibilitando recebimento dos salários pelos Servidores deste Município.
Ascom