Fotos de desaparecidos passarão a ser impressas na fatura de água e esgoto de Palmas com regularidade mensal e consentimento das famílias, conforme prevê a Resolução nº 10/2019 da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP), publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 22 de abril de 2019.
por Redação
A medida visa garantir publicidade de casos de desaparecimento ocorridos em Palmas e facilitar a comunicação de seu suposto paradeiro. A novidade está prevista desde a sanção da prefeita Cinthia Ribeiro à Lei Municipal nº 2.455/2019, cujo projeto é de autoria do vereador Rogério Freitas.
Conforme detalhado na portaria que regulamenta o assunto, as faturas passarão a reservar espaço para divulgação de fotografias e dados sobre pessoas desaparecidas em Palmas nos últimos cinco anos, desde que autorizadas pela família. Para isso, a portaria prevê também a divulgação do contato da Polícia Civil, instituição formalmente encarregada da investigação de desaparecimentos.
Para que isso aconteça, a ARP fará solicitações mensais à Polícia Civil de dados e fotos de desaparecidos para divulgação de até três fotos por mês à concessionária responsável pelos serviços de saneamento na Capital. Após encaminhamento, a concessionária terá, conforme previsto na resolução, até 30 dias para efetivar a divulgação de fotos de desaparecidos nas faturas.