O cidadão Jorgam Soares entrou com uma representação no dia 04/02, junto ao MPF/PRTO para que a UFT se abstenha de cobrar mensalidades nos cursos de Pós-Graduação ofertados no Campus de Palmas (TO), cuja as inscrições começaram no último dia 03 de fevereiro.
Para Jorgam Soares, o princípio da gratuidade do ensino público em Universidades Federais, Estaduais e Municipais, previsto na Constituição Federal, não faz distinção entre os níveis de ensino. “O princípio da gratuidade do ensino público em Universidades Federais, Estaduais e Municipais, previsto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal, não faz distinção entre os níveis de ensino, ou seja, abrange tanto os cursos de graduação, como os de Pós-Graduação, tornando-se flagrante inconstitucionalidade a cobrança de mensalidade pela UFT”, defende Soares.
Soares afirmou que a ação protocolizada no Ministério Público Federal não é nenhuma aventura jurídica, devido aos vários precedentes no STF e no TRF1. “Onde a Constituição não fez distinção não é dado ao seu interprete fazê-la, sobre pena de desvirtuar o seu espírito. Desta forma, esta tese defendida em nossa representação protocolizada junto ao Ministério Público Federal, não é fruto de nenhuma aventura jurídica. Do contrário, encontra-se respaldada tanto pela Constituição Federal, como pelos diversos precedentes do STF e do TRF1 sobre o tema”, afirmou Soares.
Ele fez questão de frisar que tomou a iniciativa de provocar o MPF como cidadão para que a Justiça Federal adote as providências para resguardar a gratuidade do ensino superior nas graduações ou pós-graduações ofertadas pelas Universidades Públicas. “A ele (MPF) foi conferido a nobre missão de atuar como defensor da ordem jurídica e da sociedade, preservando os direitos estabelecidos pela Constituição e corrigindo as injustiças sociais”.