De acordo com o texto do Projeto passa a valer meia-entrada ao estudante, de posse da carteira estudantil em todos os eventos autorizados pelo município, como, por exemplo: shows artísticos, teatro, eventos esportivos, pecuária, circos, parques de diversões e festas culturais.
Além disso, a Lei passa a valer também para as festas open bar.
“A proposta da Lei tem como objetivo facilitar o acesso dos estudantes habilitados com suas carteiras estudantis ao entretenimento e eventos esportivos e culturais. Isso é democracia”, explica Jonas.
O PL obriga a entidade responsável a emitir a carteira estudantil em conformidade com autorização da unidade escolar. Fica à Prefeitura a responsabilidade pela fiscalização, monitoramento, em caso de descumprimento dessa Lei, podem-se aplicar sanções aos que desrespeitarem.
“A juventude precisa se mobilizar para garantir esse direito que será conquistado para os estudantes”, destaca.
A sessão ordinária está marcada para o dia 24 de março.