Por Caroline Falcão
“A portaria veio para harmonizar a convivência com um grupo social cada vez mais numeroso nas universidades”. Para evitar constrangimentos e dar a possibilidade de, socialmente, as pessoas serem identificadas como desejam”, afirma o Reitor.
Conforme a Portaria, o nome social será registrado em diários de classe, cadastros, fichas, formulários, listas de presença, divulgação de notas, carteiras, nome do usuário no portal, resultado de editais, tanto impressos quanto os emitidos eletronicamente pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico e demais documentos internos.
De acordo com o aluno do curso de direito da UFT, Brendhon Andrade (Brendiva – Nome Social), havia já dois anos que o Movimento Universitário de Diversidade Afetivo Sexual (Mudas) juntamente com Núcleo de Estudos, Pesquisas e Extensão em Sexualidade, Corporalidades e Direitos da UFT e a Liga Brasileira de Lésbicas (LBL), com apoio da Casa Oito de Março, protocolou na Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores (SOCS) a minuta acompanhada da resolução que regulamentaria o uso do Nome Social dentro da Universidade.
“Nesses dois anos tivemos alguns diálogos com a Universidade, mas sem respostas certas sobre a solicitação. Porém, hoje a UFT reconheceu o nome social como um direito das pessoas trans em resposta as nossas reivindicações. Ficamos muito felizes de estudar em uma Universidade que mesmo depois desse tempo, reconhece o direito das pessoas trans usarem o nome que se sintam representadas em sua identidade de gênero”, explicou Brendiva.
Para ter o direito de ser chamado pelo seu Nome Social, o acadêmico da UFT deve preencher um requerimento de solicitação e entregar na Secretaria Acadêmica do curso no qual é matriculado e no Câmpus vinculado.
O requerimento pode ser acessado aqui.
Já o Boletim com a publicação da Portaria Nº 402 pode ser conferido aqui.