Por volta das 19h da noite do sábado, 13, quatro pessoas envolvidas em caça de animais silvestres em Lagoa da Confusão foram encaminhadas para Delegacia Central de Flagrantes de Gurupi.
As apreensões foram feitas pela CIPRA – Companhia Independente de Polícia Militar e somou em 36 quilos de caça e 63 quilos de pescado, redes e tarrafas na TO-481 entre os municípios de Dueré e Lagoa da Confusão. Com os caçadores e pescadores a CIPRA encontrou ainda uma espingarda calibre 28 com 11 munições intactas e três deflagradas e um revolver calibre 22.
Araguaína
Na manhã do sábado, no Km 03 de estrada vicinal que liga o povoado de Caracol localizado no município de Araguaína, o 2º Pelotão de Araguaina realizou a detenção de dois homens que estavam transportando duas armas de foto tipo espingarda calibre 20 e outra calibre 24 e um veado, duas pacas e dois tatus, todos abatidos.
Os envolvidos foram autuados em flagrante pelo porte ilegal de arma de fogo, art. 16 do Estatuto do Desarmamento e caça ilegal de animal silvestre, art. 29 da Lei de Crimes Ambientais.
O que diz a lei
Enquanto a cultura da prática da caça de animais silvestre para fins alimentares continua, a ANDA – Agência de Notícias de Direitos Animais, lembra que a Lei de Crimes Ambientais, prever para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com ela pode pegar pena de seis meses a um ano de detenção, e multa.