Em vigor a partir desta quarta-feira, 29, a Lei Anticorrupção (12.846/2013) visa garantir mais lisura nas relações estabelecidas entre a gestão pública e a iniciativa privada.
A partir da implementação da nova lei, a empresa que presta qualquer tipo de serviço à administração pública será responsabilizada em caso de corrupção comprovada e não poderá participar de processos licitatórios. Um ponto importante da nova legislação diz respeito à política de integridade estabelecida pela empresa, como forma de dar mais credibilidade junto aos órgãos públicos por se tratar de ações voltadas para a detecção e combate à corrupção.
De acordo com o secretário chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), Ricardo Eustáquio, a política de integridade, conhecida pelo termo Compliance (em inglês), é um conjunto de normas que visam assegurar o cumprimento de normas reguladoras de determinado setor e garantir que a empresa detecte e tome medidas em casos de corrupção. Segundo Eustáquio, a política de compliance prevê a implementação, a divulgação e a disseminação de iniciativas corporativas como o estabelecimento de códigos de ética, de códigos de conduta aos funcionários e colaboradores, análises de riscos, comunicação espontânea em casos de irregularidades. “Compliance é um conjunto de ações que garantem que a empresa está preocupada em acompanhar e combater casos de corrupção”, pontuou.
Desta forma, segundo o secretário, a partir da entrada em vigor da lei, caso uma determinada empresa seja pega comprovadamente em casos de desvio de conduta, se ela tiver estabelecido e colocado efetivamente em funcionamento a política de integridade, a multa aplicada poderá ser reduzida, conforme determinação da Controladoria Geral da União (CGU). “A CGU vai estabelecer um manual de compliance. Lá terá discriminado o que cada ação representa, em valores, na atenuação da penalidade”, completou.
Conforme a nova lei, em caso comprovado de corrupção por parte da empresa, as multas podem variar de 0,5% a 20% do faturamento bruto anual da empresa. Quando não for possível usar esse critério na definição da sanção, o valor pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Mesmo assim, a multa não exclui a necessidade de a empresa reparar integralmente o dano causado.
Ricardo Eustáquio frisou que, pela lei, não é obrigatório que as empresas que pretendam concorrer em processos licitatórios, para obras e serviços, tenham esta política implantada. Contudo, a efetivação das ações estabelecidas pela política de integridade garantem à empresa mais credibilidade na hora de concorrer em processos licitatórios.