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Lar»Notícias»Brasil»Lei Anticorrupção será fortalecida com adoção da política de integridade nas empresas
Brasil

Lei Anticorrupção será fortalecida com adoção da política de integridade nas empresas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins29 de janeiro de 2014 - 14:382 minutos de leitura
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Em vigor a partir desta quarta-feira, 29, a Lei Anticorrupção (12.846/2013) visa garantir mais lisura nas relações estabelecidas entre a gestão pública e a iniciativa privada.

A partir da implementação da nova lei, a empresa que presta qualquer tipo de serviço à administração pública será responsabilizada em caso de corrupção comprovada e não poderá participar de processos licitatórios. Um ponto importante da nova legislação diz respeito à política de integridade estabelecida pela empresa, como forma de dar mais credibilidade junto aos órgãos públicos por se tratar de ações voltadas para a detecção e combate à corrupção.


De acordo com o secretário chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), Ricardo Eustáquio, a política de integridade, conhecida pelo termo Compliance (em inglês), é um conjunto de normas que visam assegurar o cumprimento de normas reguladoras de determinado setor e garantir que a empresa detecte e tome medidas em casos de corrupção. Segundo Eustáquio, a política de compliance prevê a implementação, a divulgação e a disseminação de iniciativas corporativas como o estabelecimento de códigos de ética, de códigos de conduta aos funcionários e colaboradores, análises de riscos, comunicação espontânea em casos de irregularidades. “Compliance é um conjunto de ações que garantem que a empresa está preocupada em acompanhar e combater casos de corrupção”, pontuou.


Desta forma, segundo o secretário, a partir da entrada em vigor da lei, caso uma determinada empresa seja pega comprovadamente em casos de desvio de conduta, se ela tiver estabelecido e colocado efetivamente em funcionamento a política de integridade, a multa aplicada poderá ser reduzida, conforme determinação da Controladoria Geral da União (CGU). “A CGU vai estabelecer um manual de compliance. Lá terá discriminado o que cada ação representa, em valores, na atenuação da penalidade”, completou.


Conforme a nova lei, em caso comprovado de corrupção por parte da empresa, as multas podem variar de 0,5% a 20% do faturamento bruto anual da empresa. Quando não for possível usar esse critério na definição da sanção, o valor pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Mesmo assim, a multa não exclui a necessidade de a empresa reparar integralmente o dano causado.


Ricardo Eustáquio frisou que, pela lei, não é obrigatório que as empresas que pretendam concorrer em processos licitatórios, para obras e serviços, tenham esta política implantada. Contudo, a efetivação das ações estabelecidas pela política de integridade garantem à empresa mais credibilidade na hora de concorrer em processos licitatórios.

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