Duas leis, criadas em março de 2010, que vinculam o salário dos defensores públicos e procuradores do Tocantins ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal foram declaradas inconstitucionais.
Da Redação
O julgamento foi realizado pelo pleno do STF na última segunda-feira (22).O acórdão ainda não foi publicado pela Suprema Corte, mas segundo o resumo da decisão, os ministros afastaram qualquer tipo de vinculação com o subsídio dos ministros.
As Leis Complementares 66 e 67 fixam a remuneração de defensores públicos e procuradores do estado na proporção de 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF. Isso significa que uma vez estabelecida a remuneração dos membros da Suprema Corte, automaticamente deveriam ser revistos os salários de defensores públicos e procuradores do Tocantins.
Atualmente, o rendimento líquido dos membros da Defensoria Pública do Tocantins, segundo dados obtidos no portal da Transparência e referentes ao mês de maio, varia entre R$ 22.120,36 e R$ 30.583,31, sem levar em consideração casos como pagamento de férias ou adiantamento de 13º salário. No portal, os dados mais antigos referentes aos salários dos defensores são de 2013, posteriores a aprovação da lei.
No mês de maio, a Associação Nacional dos Defensores Públicos e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado chegaram a fazer uma petição solicitando a retirada do processo das pautas das sessões virtuais e pedindo ao STF que designasse uma data para que a matéria fosse apreciada presencialmente.
No entanto, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, negou o pedido, ao fundamentar que diante “da crise sanitária que assola o pais e não havendo previsão para voltar às sessões presenciais, a prestação jurisdicional não pode cessar”.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta, em outubro de 2011, pelo então governador José Wilson Siqueira Campos, o qual argumentou que as leis violam a Constituição Federal, já que segundo o artigo 37, VIII, é incabível a vinculação entre remunerações de servidores públicos, exceto aquelas previstas na própria constituição.
Na ação, o então governador pedia a imediata suspensão dos efeitos das duas leis, por meio de liminar, alegando o risco iminente que a manutenção das normas acarretaria à economia pública tocantinense, caso o Congresso Nacional aprovasse o aumento dos subsídios dos ministros do STF.
“O seu propósito (da ADI) não é o de diminuir a remuneração dessas duas importantes carreiras, mas impedir o ‘mecanismo de gatilho’, a fórmula de indexação indevida de subsídios, que inviabiliza a administração da folha de pagamentos do Estado”, argumentou Siqueira Campos, na época.