A Policia Rodoviária Federal (PRF) e Fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento apreendem dois caminhões de câmara fria com produtos impróprios para consumo humano. A apreensão aconteceu após alguns setores da empresa terem sidos interditados após operação realizada no início deste mês pela Polícia Federal em que foi proibido a comercialização e produção de alguns tipos de produtos, dentre eles, alguns estavam na carga apreendida.
por Redação.
Por volta das 22h desta sexta-feira, 23, fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e agentes da PRF, atendendo uma denúncia anônima, abordaram dois caminhões da empresa Frango Norte, os mesmo estavam trancados no pátio de um posto de combustível.
Segundo a denúncia os veículos estariam acondicionando alimentos impróprios ao consumo humano e que seriam distribuídos posteriormente para comercialização.
Chegando ao local, a equipe da PRF e os Fiscais do MAPA encontraram os veículos trancados e com as câmaras frias ligadas, no entanto, não havia nenhuma pessoa responsável pelos veículos ou carga no local.
O gerente de produção da empresa Frango Norte compareceu na cena dos fatos, sendo em seguida realizada a perícia da carga pelos Fiscais do MAPA, sendo constatado de imediato que a carga estava armazenada e refrigerada de maneira inadequada.
Em relação a carga (carnes de frango e derivados) que seriam comercializados, a PRF e fiscais do MAPA constataram que os mesmos apresentavam: sangue nos alimentos; que em razão da temperatura inadequada os produtos já teriam perecido, inclusive emitindo forte odor; e que alguns produtos estavam sem embalagem; além de outras irregularidades.
As investigações da PRF e fiscais do MAPA cita que alguns setores da empresa haviam sido interditado em uma operação realizada no início do mês de setembro, inclusive a câmara fria. “Ocasião em que fora também proibido a comercialização e produção de alguns tipos de produtos, os quais, também continham unidades na carga apreendida”.
De acordo com a PRF, tendo em vista sobredita interdição, a empresa estaria usando os caminhões de câmara fria para acondicionar seus produtos até respectiva comercialização, local impróprio para tal finalidade.
“Restou configurado, neste caminho o crime previsto no Art. 272 do Código Penal (Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios). Os Ficais da Receita Estadual também foram acionados tendo em vista que a mercadoria estaria transitando para locais fora do local de produção sem a respectiva documentação fiscal, configurando também o Crime Tributário de Transporte de Mercadoria sem Nota Fiscal”, informou a PRF.
Diante dos fatos, a ocorrência foi encaminhada para a Polícia Federal, para dar continuidade aos procedimentos legais.