Por Redação
Com as decisões, o Município não poderá expedir nenhum Alvará de Funcionamento para estabelecimentos comerciais onde possa haver show ou uso de equipamentos, sem que antes haja estudo de impacto de vizinhança.
Decisões
As decisões foram proferidas a partir de ações judiciais, propostas pela Promotora de Justiça Maria Juliana Naves do Carmo, que atua na área do Meio Ambiente e Urbanismo, nas quais foi pedida também a suspensão de atividades de estabelecimentos comerciais por prejudicar o sossego, a saúde e o bem-estar dos moradores com barulhos de show e sons automotivos.
Segundo a promotora, além do barulho, os estabelecimentos funcionavam de forma ilegal, fora do horário convencional.
Nas duas ações judiciais foi solicitada a condenação dos estabelecimentos comerciais e do Município, este último, com a finalidade de obrigar o ente a fiscalizar e cumprir o estabelecido no Código de Posturas e Plano Diretor Municipal de Gurupi.
Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO