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Lar»Cidades»Depois de 07 anos STJ admite eleição de Sávio Barbalho como Presidente da Unirg
Cidades

Depois de 07 anos STJ admite eleição de Sávio Barbalho como Presidente da Unirg

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins5 de fevereiro de 2019 - 17:343 minutos de leitura
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Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Og Fernandes, não conheço do recurso especial interposto pelo Município de Gurupi, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que determinou a continuidade da eleição que colocou em 2010 o professor Sávio Barbalho na presidência da Unirg. “A morosidade do Judiciário brasileiro ela é crônica e conhecida no mundo inteiro e só que às vezes também ela se apresenta seletiva e alguns processos tramitam em ritmo acelerado e os exemplos estão por ai pelo Brasil afora, inclusive do ponto de vista político”, comentou o professor Sávio Barbalho sobre a lentidão da justiça.

por Wesley Silas


Sávio Barbalho foi eleito presidente da Fundação Unirg no dia 23 de novembro de 2010, na gestão do ex-prefeito Alexandre Abdala, após criação do movimento SOS Unirg, que resultou na aprovação da chamada Lei da Autonomia – que previa que a partir daquele ano, a Presidência da Unirg não seria indicação do Executivo Municipal e sim resultado de um processo de eleição direta.

Segundo o professor Sávio Barbalho a Constituição Federal assegura, enquanto um direito fundamental do cidadão, a garantia de que os processos durem em um prazo razoável de duração, mas não foi o que aconteceu no seu caso, assim como de muitos outros.

“Foram sete anos para que o STJ, que é a segundo instância mais alta do País porque a primeira é o STF para dar um decisão admitindo ou não o recurso de uma parte. Porque neste caso o STJ disse que o recurso do município era inadmissível porque não comportava um recurso naquele tipo de matéria, mantendo a decisão de segundo grau”, disse.

Sávio Barbalho

O professor considerou ainda que “morosidade do Judiciário brasileiro é crônica e conhecida no mundo inteiro” e às vezes ela se apresenta seletiva quando os processos tramitam em ritmo acelerado. “Os exemplos estão por ai pelo Brasil afora, inclusive do ponto de vista político e a lentidão do cotidiano que alcança o cidadão comum e este cidadão comum é quem precisa da justiça diária, como necessita do pão diário como dizia o Bertold Brecht”.

Para o professor quando esta mmorosidad é crônica ela deixa de ser justiça. “A sensação que eu tenho é que um direito meu estaria até hoje sem ser efetivado, sendo algo que a própria justiça me garantiu, mas não deu mecanismos para efetivar a decisão dela. Então, se um mandatário [no caso o prefeito Laurez Moreira que o indicou para ser presidente da Fundação] não tivesse deliberado por cumprir esta determinação, até hoje este direito meu não seria efetivado. Não só um direito meu, mas respeitado   a decisão de uma coletividade que me elegeu”, considerou o professor.

Sávio Barbalho Unirg
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