Depois de adiar o julgamento do prefeito de Formoso do Araguaia, Wagner da Gráfica, a relatora do processo, desembargadora Célia Regina, manifestou pelo afastamento e condenar do prefeito e o ex-Secretário Municipal de Finanças, Cloves Coelho de Melo a pena restritiva de direito por três anos e a ex-secretária de Ação Social e esposa do prefeito, Pedrina Araújo Coelho de Oliveira por dois anos. “Nós vamos recorrer e vamos embargar e vamos entrar com recurso especial, caso for mantida a decisão”, disse o advogado Solano Damasceno, que representou o prefeito na ação.
por Wesley Silas
O julgamento estava marcado para acontecer no dia 23 de fevereiro deste ano, mas a relatora do caso, relatora do processo, desembargadora Célia Regina, adiou o julgamento e na Sessão desta quinta-feira, 04, ela manifestou pelo afastamento do prefeito e pela condenação dos três acusados aplicando-lhes penas restritivas de direitos.
“O voto é conduzido para julgar a ação penal, parcialmente, procedente reconhecendo o princípio da construção aos crimes de falsidade ideológica em se ordenar despesas não autorizadas em lei”, disse a relatora ao ler o seu voto.
“Da análise dos autos, embora os réus alegam que os valores desviados foram utilizados para pagamento de serviços prestados para o município e possa até haver indícios no processo neste sentido em relação a emissão de alguns cheques. Não produziram provas documentais alguma no sentido de infirmar àquelas provas produzidas pela acusação. Daí voto no sentido de julgar, parcialmente, procedente a ação”, completou.
Durante a manifestação da relatora, o advogado de defesa, Solano Damasceno, questionou o fato da perda do cargo do prefeito devido os delitos terem acontecido no primeiro mandato do prefeito Wagner da Gráfica. “Se o crime houve ele não aconteceu neste mandato que ora ele exerce”, disse.
No entanto, a relatora considerou que o prefeito foi reeleito no mesmo cargo. “Então eu estou entendo que há sim a possibilidade de perda de mandato, embora tenha sido cometido no mandato anterior os crimes que estão ai”, disse.
Em seguida todos os desembargadores, entre eles Ângela Prudente e Eurípedes Lamounier, Maysa Vendramini, acompanharam o voto da relatora. “Vejo o voto da doutora Célia um voto substanciosos que atendeu os reclames do Ministério Público, de forma que eu não tenho nada a acrescentar a não ser acompanhar a relatora”, disse o desembargador Moura Filho.
Conforme a relatora, “a ação penal parcialmente procedente e a ex-secretária de Ação Social e esposa do prefeito, Pedrina Araújo Coelho de Oliveira teve a menor pena de dois anos, enquanto o prefeito e o ex-Secretário Municipal de Finanças, Cloves Coelho de Melo tiveram pena de três anos. Sendo que o prefeito teve a perda do mandato e sua esposa teve a perda do cargo público”, manifestou a desembargadora Célia Regina, conformo pode ser ouvido no áudio abaixo:
O que diz a defesa do prefeito
O advogado Solano Damasceno que defendeu o prefeito disse que a defesa do prefeito Wagner da Gráfica não concorda com a decisão do Tribunal de Justiça e que vai recorrer porque, segundo ele, não foi comprovado a autoria e a participação do prefeito no crimes em que foi condenado.
“Isso não tem menor dúvida, mas o que é relevante a respeito deste afastamento o que prevê o parágrafo primeiro do Artigo 1º do Decreto Lei é que ocorre o afastamento só com transito e julgado. Nós vamos recorrer e vamos embargar e vamos entrar com recurso especial, caso for mantida a decisão”, disse o advogado Solano Damasceno.
Ele defendeu que em caso parecido julgado recentemente TJ teve entendimento diferente quando a perda do cargo.
“Outro ponto relevante a respeito deste afastamento é que não deveria ocorrer a perda de cargo do prefeito porque o crime aconteceu no exercício do mandato anterior e como ele está em outro mandato não deveria ter ocorrido esta sanção, inclusive na Sessão do TJ da 2ª Câmara Criminal de terça-feira o Tribunal decidiu num caso bastante parecido com este pela não perda de cargo e é justamente isso que estou falando e com o devido respeito eu entendo que esta decisão vai ser reformada”, disse.
Confira abaixo o áudio da fala do advogado Solano Damasceno enviado ao Portal Atitude:
Sobre o caso
Conforme foi noticiado no Portal Atitude no ano de 2014, os denunciados teriam cometido crimes ao desviar cheques assinados pelo prefeito Wagner da Gráfica que seriam para quitar dívidas com fornecedores como oficina mecânica e gráfica, dentre outros. No entanto, os fornecedores alegam que os pagamentos da segunda parcela nunca foram feitos. “O restante do valor do pagamento da nota fiscal retro referida não recebeu, não foi depositado em conta bancária do declarante, nem de sua empresa, também não recebeu o título e repassou a terceiros”, disse na época um dos prestadores de serviços ao alegar que recebeu apenas uma das duas parcelas acordada com a Prefeitura