O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficia desta segunda-feira, 12, o Decreto 5.915/2019, que, conforme do governo, visa ao aprimoramento do Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Tocantins. Um dos pontos que mais chama atenção está no Artigo 75 que veda nas buscas e apreensão em repartições pública o acompanhamento de veículos de imprensa sem autorização do Delegado-Geral.
por Wesley Silas
A Decreto contam 227 artigos e segundo o Governo do Tocantins trata-se do “aprimoramento do Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária do Estado moderniza, traz celeridade e reduz gastos com intimações realizadas pela Polícia Civil, ao regulamentar o uso dos Correios, além de mecanismos avançados de comunicação, como aplicativos de envio de mensagens, arquivos e imagens (whatsapp); realização de oitivas por videoconferência; regulamentação de serviços de inteligência disponíveis para as unidades policiais, como Laboratório de Lavagem de Capitais; regulamentação de buscas e apreensões em órgãos públicos e padronização das informações encaminhadas aos veículos de comunicação e disponibilizadas à comunidade”.
“A normatização do Manual representa a padronização, modernização e efetividades no trâmite dos procedimentos de Polícia Judiciária e ainda proporciona maior fidelidade dos dados apresentados ao público e a otimização dos cuidados para a preservação dos direitos à intimidade e à honra de pessoas investigadas em procedimentos realizados pela Polícia Civil. Podemos falar que assistimos ao nascimento de uma nova Polícia Civil”, afirmou o Delegado-Geral da Polícia Civil, Rossílio de Souza Correia, durante cerimônia no Palácio Araguaia com o governador Mauro Carlesse e com Secretário de Estado da Segurança Pública, Cristiano Sampaio.
De acordo com o governador Mauro Carlesse, as mudanças propostas mostram um governo mais organizado e resultarão em um Estado mais seguro. “Fico feliz com o comprometimento da instituição e seus servidores com o aprimoramento de suas funções. Tenho a convicção de que os procedimentos serão mais justos e corretos. Estou à disposição da Polícia Civil e sei que vamos fazer a mudança do Tocantins para melhor”, afirmou o governador.
Um dos pontos mais polêmicos do Decreto está no artigo 79 que trata das buscas e apreensões nas repartições públicas devem acontecer sem a presença dos veículos de imprensa “observando-se o sigilo necessário para se evitar o tumulto ou grave repercussão do fato, cabendo, na forma do parágrafo antecedente, o Delegado-Geral de Polícia Civil decidir sobre a necessidade da busca de forma ostensiva”. Logo após a publicação do Diário Oficial começaram a haver vários questionamentos se a competência seria estritamente à União por tratar de Direito Processual Penal.
Apesar das polêmicas, o Governo do Tocantins considera que aprimoramento do Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária do Estado moderniza, traz celeridade e reduz gastos com intimações realizadas pela Polícia Civil, ao regulamentar o uso dos Correios, além de mecanismos avançados de comunicação, como aplicativos de envio de mensagens, arquivos e imagens (whatsapp); realização de oitivas por videoconferência; regulamentação de serviços de inteligência disponíveis para as unidades policiais, como Laboratório de Lavagem de Capitais; regulamentação de buscas e apreensões em órgãos públicos e padronização das informações encaminhadas aos veículos de comunicação e disponibilizadas à comunidade.
Os Projetos de Lei seguem, agora, à Assembleia Legislativa do Tocantins para estudo, deliberação e aprovação. O Decreto que atualiza os procedimentos de Polícia Judiciária será publicado no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira, 11. (Com informações da Secom)