O Presidente do Consórcio Intermunicipal do Lago (CI do Lago), prefeito de Porto Nacional, Joaquim Maia, representante dos municípios tocantinenses impactados por usinas hidrelétricas, está conclamando toda a bancada federal para auxiliar na sanção do Projeto de Lei Complementar (PLC) 351, pelo presidente da República Michel Temer.
por Redação
“Recebemos um comunicado da Associação Nacional de Municípios sedes de Usinas Hidrelétricas – AMUSUH – de que o Ministério da Fazenda vem fazendo sanções junto ao gabinete da Presidência da República, para vetar o PLC 315 e isso não podemos deixar acontecer, portanto pedimos a união dos nossos parlamentares tocantinenses, uma força-tarefa para assegurarem essa sanção tão importante e necessária aos municípios” – solicitou o presidente do CI do Lago, informando que o prazo para a análise do presidente da República termina no dia 8 de maio.
O PLC 351
Aprovado recentemente pela Câmara Federal e pelo Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLC 351) amplia a cota de participação dos municípios na Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH). Atualmente, a distribuição é feita da seguinte forma: 45% para Municípios; 45% para Estados; 10% para a União. O projeto aprovado define os seguintes percentuais para distribuição da CFURH: 65% para Municípios; 25% para Estados; 10% para a União.
“Foi uma vitória significativa, que não podemos deixar escapulir com um veto presidencial. A redistribuição da compensação financeira é necessária e justa, pois, os municípios sofreram cortes significativos nos últimos anos, trazendo grandes prejuízos e transtornos aos municípios” – destacou o presidente do CI do Lago.
CI do Lago
O Consórcio Intermunicipal do Lago (CI do Lago) é composto pelos seguintes municípios do Tocantins, impactados por usinas hidrelétricas; Palmas, Porto Nacional, Ipueiras, Lajeado, Miracema do Tocantins, Tocantínia e Brejinho de Nazaré.
CFURH
Também conhecida como royalties, a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) é composta por recurso pago por usinas hidrelétricas que exploram a água para gerar energia em determinados municípios. Dessa forma, Municípios, Estados e a União, afetados por essa exploração, recebem recursos por compensação de danos e exploração hidrelétrica.