O Ministério da Educação (MEC) respondeu uma consulta apresentada pelo reitor do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), Francisco Nairton, que questionava o casos de candidatos do vestibular do Campus Gurupi de alunos egressos escolas conveniadas a ingressarem com o mesmo direito dos alunos de escolas públicas.
Por Redação
O Ministério da Educação (MEC) expediu o parecer jurídico nº 209/2013/CONJUR-MEC/CGU/AGU em que esclarece que escolas conveniadas não se caracterizam como públicas por não atenderem aos requisitos expressos no inciso I do caput do art. 19 da lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O documento foi apresentado ao reitor do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), Francisco Nairton, que solicitou consultoria jurídica junto ao MEC sobre o caso de candidatos do vestibular do Campus Gurupi que pretendiam ingressar no instituto por meio da lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições de ensino técnico de nível médio.
O reitor, após tomar conhecimento dos pareceres tanto da Procuradoria junto ao IFTO quanto da Consultoria Jurídica junto ao MEC, contatou com a Secretaria de Educação do Estado do Tocantins, por meio da assessoria e da ouvidoria desta, a fim de que tais pareceres ganhem publicidade e as providências necessárias sejam aplicadas.Por não ser considerada escola pública, os alunos egressos das escolas conveniadas tiveram a matrícula indeferida.
No intuito de esclarecer quanto à finalidade do art. 4o da lei nº 12.711/2012, Nairton solicitou que seja informado nos próximos editais de seleção que a lei de cota não reserva vagas para estudantes provenientes de escolas conveniadas. (Informações de Thâmara Filgueiras/IFTO)