Enquanto o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Tocantins (Faciet), Fabiano do Vale, busca por meio do diálogo sensibilizar o governo do Tocantins sobre extinção da complementação de alíquota do Imposto sobre a Circulação de Bens, Mercadorias e Serviços (ICMS), a Associação Comercial e Industrial de Gurupi (ACIG) demonstrar que exauriu a possibilidade de diplomacia e colocou a discussão para ser decidida pelo Judiciário.
por Wesley Silas
Na quarta-feira, 07, presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Tocantins (Faciet), Fabiano do Vale, e outros nove presidentes de associações comerciais do Estado, estiveram reunidos com governador do Mauro Carlesse e a deputada Luana Ribeiro para falarem sobre a extinção da complementação de alíquota do Imposto sobre a Circulação de Bens, Mercadorias e Serviços (ICMS).
Conforme a Faciet , o imposto é cobrado principalmente dos pequenos empresários que são optantes do Simples Nacional. A taxa é a diferença entre o imposto do Tocantins e do Estado do qual o empresário adquiriu o produto e é cobrado no ato da compra, ou seja, antes mesmo da empresa vender o produto.
“Atualmente 70% dos postos de trabalho estão nas micro e pequenas empresas, é o segmento que mais gera emprego porém com impostos muito altos o empresário se vê na situação de ter que reduzir o seu quadro de funcionários, e não é isso que nós queremos” completou.
Conforme a Faciet, os presidentes das associações reforçaram a urgência de se resolver essa questão ainda neste ano de 2018, para que eventuais mudanças na política tributária nacional não possa interferir. “O governador do Estado se mostrou aberto as solicitações e disse que vai estudar sobre o assunto”, informou a Faciet.
Ao tempo que a Faciet continua com tratativas com o governo, a ACIG, presidida pelo empresário Adailton Fonseca, colocou o assunto, via mandado coletivo de segurança, nas mãos do Juiz da 1ª Vara da Fazenda de Palmas, Dr. Edimar de Paula.
Discussão no STF
Enquanto os empresários conversavam com o governador, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgavam o recurso que discutia a constitucionalidade da cobrança da diferença de alíquota de ICMS por empresas optantes do Simples Nacional nas compras interestaduais.
Porém, o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento. Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski se manifestaram na sessão da última quarta-feira (7) pela inconstitucionalidade da cobrança, e o ministro Edson Fachin, relator, votou pela constitucionalidade da diferença de alíquota. (Com informações da Faciet)