Na nota o Sindicado dos Revendedores de Combustíveis do Tocantins (Sindiposto) alerta que, “o descumprimento dessa determinação poderá gerar a aplicação de multa; suspensão temporária da atividade; interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou de atividade; e cassação da licença do estabelecimento ou de atividade”.
por Wesley Silas
O Sindicado dos Revendedores de Combustíveis do Tocantins (Sindiposto) publicou uma nota à imprensa orientando que “tão logo o Revendedor de combustível receba produto com o desconto da Distribuidora, deverá o mesmo repassar integralmente e imediatamente o desconto ao consumidor”.
As recomendações aconteceu após a publicação de medidas provisórias e editais que garantem a redução de R$ 0,46 no litro do óleo diesel; a garantia de 30% dos fretes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para caminhoneiros autônomos; a isenção da cobrança de eixo suspenso nos pedágios e a fixação da tabela de fretes.
Conforme o Sindiposto, caso os Revendedores “que eventualmente venham a receber da Distribuidora óleo diesel com reduções inferiores às adotadas pelas refinarias, deverão comunicar imediatamente ao SINDIPOSTO-TO, como também ao Ministério Público e ao PROCON de sua cidade o ocorrido, enviando cópia da penúltima e da última nota fiscal junto para conhecimento dos mesmos e assim evitarmos possíveis autuações”.
Para garantir o desconto ao consumidor, o Ministério da Justiça irá atuar com o auxílio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e dos Procons estaduais na fiscalização. Desde o início da paralisação, há cerca de 11 dias, já foram aplicados mais de R$ 300 milhões em multas. Os caminhoneiros também devem fazer denúncias no Procon quando identificarem que a redução não está sendo repassada.
Na nota o SINDIPOSTO-TO garante que “não exerce qualquer influência sobre os preços de seus Associados, conduta esta considerada ilegal pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, fazendo simplesmente por prezar pela livre concorrência e pela livre iniciativa e da não intervenção, repudiando todo e qualquer ato contrário a tais valores”. (Com informações do Sindiposto e da EBC)