A fiscalização da Norma Regulamentadora 12 (NR- 12), que trata da segurança e saúde do trabalho em máquinas e equipamentos, ganhou novas regras com a publicação de uma instrução normativa no Diário Oficial da União. Agora, os empresários terão um prazo para se adequar à NR – 12 antes de serem autuados e multados.
A publicação do Ministério do Trabalho, feita no dia 12 de janeiro, garante que os auditores fiscais continuarão inspecionando as empresas para conferir se a segurança das máquinas e equipamentos está de acordo com a Norma Regulamentadora, identificando as irregularidades e estipulando um prazo para o empresário fazer as adequações, sem emissão de auto de infração. Esse prazo será de até 12 meses, dependendo da adequação.
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“Com essa mudança, as empresas que realmente têm interesse de regularizar sua situação ganham uma oportunidade para se adequar às normas de proteção”, explica o presidente do Sistema Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni.
Outra alteração estabelecida a partir da Instrução Normativa 129/2017 é a possibilidade do empresário, que não conseguir cumprir o prazo determinado, apresentar um plano de trabalho solicitando a prorrogação do tempo limite. Esse plano deverá ser submetido à fiscalização e conter justificativas técnicas ou econômicas devidamente comprovadas. As mudanças vigorarão por 36 meses, até que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-12 terá para estudar e debater melhorias na Norma.