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Lar»Notícias»Estado»Justiça Federal rejeita denúncia contra acusados de desviar recursos do IGEPREV por nulidade das provas
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Justiça Federal rejeita denúncia contra acusados de desviar recursos do IGEPREV por nulidade das provas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins7 de fevereiro de 2014 - 16:012 minutos de leitura
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Com fundamentação na nulidade das provas produzidas pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, a Justiça Federal no Tocantins rejeitou nesta quinta-feira, 6, a denúncia oferecida na ação penal 5310-66.2013.4.01.4300 que investiga um suposto desvio de verbas do IGEPREV.

A ação em questão não se trata do atual escândalo envolvendo o Instituto. Mas, de fatos que teriam ocorrido entre 2005 e 2006. De acordo com a peça acusatória, Ângela Marquês Batista e Joel Rodrigues Milhomem teriam praticado o crime de gestão fraudulenta (art. 4º da Lei 7.492/86). Nos autos, Ângela também é acusada de peculato (art. 312 do Código Penal).


 


Ao rejeitar a denúncia, o juiz federal titular da vara criminal, Adelmar Aires Pimenta, tomou como base a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que anulou o Procedimento Investigatório Criminal nº 1.36.000.000243/2006-33 (que tinha por objeto a investigação dos supostos delitos de gestão fraudulenta e peculato no Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins  – IGEPREV).


 


Para o TRF da 1ª Região, o Ministério Público não pode, ao mesmo tempo, investigar e acusar. A partir desta decisão, um novo inquérito policial deveria ser instaurado sem vínculo com as investigações declaradas nulas pela Corte Regional Federal.


 


No entanto, consta nos autos, que o representante ministerial, em vez de proceder ao desentranhamento dos elementos de prova colhidos ao longo do Procedimento Investigatório Criminal, utilizou-se das mesmas provas que a instância superior considerou ilícitas.


 


Para o juízo federal, nesta ação penal “não pode haver o aproveitamento de nenhum dos elementos de prova produzidos pelo MPF dentro do procedimento investigatório, sob pena de se admitir em juízo prova ilícita por derivação”.


 


Ainda em sua fundamentação o magistrado ressaltou “não concordo com a compreensão expressada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entretanto, não posso desafiar a autoridade da decisão da instância superior”.


 


Por fim, o magistrado esclarece que não houve condenação ou absolvição dos acusados. “O caso está em aberto. Nada impede que o MPF ofereça nova denúncia sem as provas que o TRF1 considerou ilícitas”, completou.

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