da redação
As irregularidades ocorreram em 2017, quando os dois ex-gestores ajustaram nomeações recíprocas de seus respectivos filhos para exercer cargos em comissão nos conselhos que presidiam. Nélio Alzenir Afonso Alencar, então presidente do Crea/RO, contratou Marcelo Junior Teixeira Maia como assessor jurídico do órgão. Filho de Marcelo Costa Maia, na época presidente do Crea/TO, Marcelo Junior recebeu R$ 13,3 mil pelos meses em que ocupou o cargo, sem jamais ter se mudado para Rondônia.
No mesmo período, ele também exercia o cargo de assessor jurídico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Palmas (TO) e figurava como sócio-administrador de empresas na capital tocantinense. “Além de ocupar, concomitantemente, cargos públicos inacumuláveis no Crea/RO e no município de Palmas, ainda era geograficamente impossível a prestação dos serviços de forma presencial em estados distintos da Federação. Detalhe: tudo aconteceu no ano de 2017, ou seja, muito antes da pandemia da Covid-19 e de o teletrabalho ser difundido mundialmente”, observa o procurador da República Reginaldo Trindade, autor da ação.
Paralelamente, o então presidente do Crea/TO nomeou a filha de Nélio Alzenir, Talita Ramos Alencar, para o cargo de assessora parlamentar. Apesar de vinculada ao órgão tocantinense, a função deveria ser exercida na cidade de Brasília, o que também não ocorreu. A comissionada continuou residindo em Porto Velho (RO), apesar de ter recebido R$ 6 mil pelo tempo de contrato.
“Não bastasse o odioso e ilegal nepotismo cruzado, as evidências todas apontam no sentido de que os contratados sequer teriam desempenhado os serviços inerentes aos cargos para os quais foram nomeados”, destaca o procurador. Atualmente, o nepotismo, incluindo o ajuste mediante designações recíprocas, está expressamente previsto como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública. A conduta foi adicionada pela recente Lei 14.230/2021, que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Em valores atualizados, os danos causados aos cofres públicos pelas duas nomeações indevidas chegam a R$ 28,7 mil. A ação do MPF requer que os réus sejam condenados às penas previstas na Lei 8.429/1992, que incluem a perda dos valores recebidos ilicitamente e o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário. A legislação prevê ainda o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos, a perda de cargo, mandato ou função pública e a proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios.