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Notícias » Fraude no INSS: Como saber se fui vítima? Preciso de advogado para receber os valores? Confira as principais dúvidas
Brasil

Fraude no INSS: Como saber se fui vítima? Preciso de advogado para receber os valores? Confira as principais dúvidas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins3 de maio de 2025 - 11:083 minutos de leitura
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De acordo com o Governo Federal haverá um plano de ressarcimento integral dos valores, mas é importante ficar alerta para divulgação de prazos e valores, caso haja alguma discrepância, é preciso buscar ajuda profissional para corrigir possíveis distorções, afirma a advogada Dra.Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados

Por Redação

A recente operação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) expôs um esquema bilionário de fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. Segundo as investigações, associações e sindicatos descontaram mensalidades indevidas diretamente dos benefícios, muitas vezes sem qualquer autorização dos segurados.

Estima-se que os prejuízos somem até R$ 6,3 bilhões, com possíveis irregularidades entre 2019 e 2024.

O governo federal anunciou a elaboração de um plano de ressarcimento. A promessa é de que os valores descontados de forma indevida sejam devolvidos integralmente, mas os detalhes operacionais ainda não foram divulgados.

Como saber se você foi afetado?
Para verificar se houve algum desconto irregular, o caminho mais rápido é acessar o extrato do benefício no aplicativo ou site Meu INSS. Nele, estão listados todos os débitos, incluindo mensalidades associativas.

Caso um desconto não reconhecido seja identificado, é possível solicitar a exclusão da cobrança e até bloquear novos débitos do mesmo tipo.

Preciso de advogado para receber os valores?
De acordo com a advogada Dra. Lorrana Gomes, o momento é de atenção, mas sem necessidade de medidas judiciais imediatas.

“Neste momento, já que o governo se comprometeu a organizar um plano oficial de devolução dos valores é preciso estar atento às divulgações oficiais do plano de ressarcimento. Mas caso o segurado tenha direito e não seja contemplado com o plano, então, o ideal é buscar orientação profissional para garantir o reembolso”, orienta a especialista.

Ela reforça que a atuação jurídica será recomendada apenas se o ressarcimento não ocorrer de forma adequada ou caso haja divergências nos valores.

“O papel do advogado será importante em casos específicos, como quando houver recusa injustificada ou dificuldade no processo de devolução”, explica Dra. Lorrana Gomes.

Suspensão dos descontos e próximos passos
De acordo com o governo, os descontos irregulares serão suspensos imediatamente, e a partir de maio, nenhuma entidade poderá realizar cobranças diretamente na folha de pagamento dos aposentados sem comprovação de autorização.

A investigação revelou que 97% dos entrevistados nunca autorizaram os débitos, e, em 72% dos casos, nenhum documento foi apresentado ao INSS.

O plano de ressarcimento deverá considerar ainda os cerca de R$ 2 bilhões já bloqueados na operação.

Enquanto isso, os segurados que desconfiam de cobranças indevidas podem também enviar e-mail para [email protected] ou registrar reclamação no Portal Consumidor.gov e na Ouvidoria do INSS, via Plataforma Fala BR.

O que está em jogo?
A investigação ainda está em curso, mas os dados iniciais revelam que cerca de 6 milhões de brasileiros podem ter sido atingidos pelas cobranças indevidas. O país conta com 40 milhões de aposentadorias e pensões ativas, e aproximadamente 15% delas estão associadas a esse tipo de desconto.

O governo, por meio da CGU, afirma que o objetivo é reorganizar o sistema e proteger os beneficiários, garantindo que só sejam mantidos os débitos realmente autorizados pelos próprios segurados.

Para a Dra. Lorrana Gomes, o momento exige atenção e paciência:

“O segurado deve acompanhar os comunicados oficiais, sempre pelos canais oficiais, se tudo for feito conforme prometido, a devolução ocorrerá automaticamente. Mas, se algo fugir do esperado, o apoio jurídico vai ser essencial para garantir o direito de cada aposentado ou pensionista”, finaliza.

Créditos: Dra. Lorrana Gomes (MF Press Global) Imagem Ilustrativa (Reprodução/GOV)
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