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Governo do Tocantins publica Lei sobre promoções do Corpo de Bombeiros Militar

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins30 de setembro de 2021 - 21:183 minutos de leitura
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Por Redação

O Governo do Tocantins publicou nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Medida Provisória n° 15, assinada pelo governador Mauro Carlesse, que altera a Lei nº 2.665, sobre as promoções do Corpo de Bombeiros Militares do Tocantins (CBMTO), que serão concedidas por cinco critérios distintos: bravura, post mortem, ressarcimento de preterição; invalidez permanente e tempo de contribuição, independente de data.

As promoções serão concedidas conforme critérios distintos – Crédito: Corpo de Bombeiros/Governo do Tocantins

Conforme a Lei, as promoções serão realizadas, anualmente, no dia 21 de abril. Excepcionalmente, o Chefe do Poder Executivo pode fixar data diferente da estabelecida para promoção dos concluintes de cursos de formação ou habilitação realizados na própria Corporação.

O comandante-geral do CBMTO, coronel Reginaldo Leandro da Silva, afirmou que as promoções se traduzem na valorização do bombeiro militar durante sua carreira, incluindo formações e capacitações que visam melhorar o desenvolvimento do seu ofício – Crédito: Antonio Gonçalves/Governo do Tocantins

Segundo o comandante-geral do CBMTO, coronel Reginaldo Leandro da Silva, as promoções se traduzem na valorização do bombeiro militar durante a sua carreira, incluindo formações e capacitações que visam melhorar o desenvolvimento do seu ofício. “Estamos trazendo inovações que incluem pontuações para motoristas e resultados obtidos no Teste de Aptidão Física. Além disso, pontuações de todos os cursos de interesse da corporação que forem realizados pelo militar. Também estamos dando condições de alteração no quadro de oficiais da administração, com a participação dos subtenentes no tão esperado Curso de Habilitação de Oficiais de Administração”, detalhou.

Na mesma edição do DOE, também foi publicada a Lei Complementar n° 131, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militares do Tocantins – Crédito: Corpo de Bombeiros/Governo do Tocantins

O comandante-geral do Corpo de Bombeiros enfatizou, ainda, o caráter meritocrático trazido pela MP nº 15. “Todas as alterações visam a meritocracia na corporação durante a carreira do militar, excluindo toda e qualquer avaliação subjetiva, restando apenas as pontuações e avaliações objetivas na nossa norma”, destacou.

Organização Básica

Na mesma edição do DOE, também foi publicada a Lei Complementar n° 131, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militares do Tocantins. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Aleto) na última quarta-feira, 29.

A partir de agora, o Corpo de Bombeiros poderá, depois de 15 anos, atualizar sua estrutura organizacional e planejar a oferta de cursos para atender os oficiais de seus quadros, além de melhorar o próprio atendimento à sociedade.

Anteriormente, a legislação que estava em vigor era de 2006, ano em que CBMTO se desvinculou da Polícia Militar, mas ainda tinha limitações para executar diversas ações como órgão independente.

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