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Municípios têm até 15 de março para enviar dados do ICMS Educacional, alerta Governo Estadual

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins13 de março de 2025 - 10:092 minutos de leitura
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117 municípios ainda não enviaram as informações; o ICMS Educacional prevê um investimento de até R$ 100 milhões para os municípios

Por Redação

Os municípios do Tocantins têm até o dia 15 de março de 2025 para enviar as informações necessárias ao Sistema Informatizado do ICMS Educacional (Sisedu) e garantir o repasse dos recursos. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) está mobilizando as gestões municipais para que cumpram o prazo e assegurem os investimentos destinados à educação municipal.

Até o momento somente 22 municípios preencheram e enviaram as informações e 117 ainda não enviaram. A superintendente de Finanças da Seduc, Morgana Nunes, ressalta a importância do envio das informações. “É fundamental que os gestores municipais enviem corretamente as informações e a documentação necessária, evitando assim a perda do prazo e dos recursos que vão fortalecer a educação nas redes municipais”, destacou.

O ICMS Educacional faz parte do Programa de Fortalecimento da Educação (Profe) e prevê um investimento de até R$ 100 milhões para os municípios que atenderem aos critérios estabelecidos nos quatro eixos do programa: Atendimento, Aprendizagem, Boas Práticas e Organização Legal.

Em caso de dúvidas, os gestores municipais podem acessar o tutorial completo no endereço https://ead.ati.to.gov.br/login/index.php ou pelos canais de atendimento: telefone (63) 3218-1482, WhatsApp (63) 99930-4034 e e-mail [email protected].gov.br.

Sobre o ICMS Educacional

O ICMS Educacional é uma estratégia que busca incentivar melhorias na educação municipal

O ICMS Educacional é uma estratégia que busca incentivar melhorias na educação municipal por meio da vinculação de indicadores educacionais ao repasse da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No Tocantins, a iniciativa foi regulamentada pela Lei nº 4.081, de 27 de dezembro de 2022, que alterou a Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015, adequando-se às mudanças promovidas na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 108. A medida também está alinhada com a regulamentação do Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), reforçando o compromisso do Estado com a qualidade da educação pública.

Texto: Ana Luiza Dias/Governo do Tocantins

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