da redação
Em procedimento de fiscalização no km 666 da BR 153, foi dada ordem de parada ao conjunto de veículos M.Benz/Axor 2544 S e Semirreboque/Randon SR Ca, conduzido por um homem de 41 anos.
Durante verificação no compartimento de carga do veículo, os agentes identificaram que estava sendo transportado carvão e solicitaram a documentação da mercadoria. A nota fiscal apresentada não especificava se o carvão transportado havia sido submetido aos testes necessários para verificação das características físico-químicas e sua condição de enquadramento ou não como produto perigoso.
Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, ocorrência de produzir, comercializar, transportar, ter em depósito produto ou substância sem licença válida. A empresa responsável pelo material transportado foi qualificada como autora do delito. Os veículos apreendidos foram encaminhados para o pátio da PRF, onde compareceram fiscais do Órgão Ambiental NATURATINS para realizar inspeção da mercadoria.