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Lar»Cidades»Prefeitura de Formoso prorroga desconto de 15% no IPTU/2017
Cidades

Prefeitura de Formoso prorroga desconto de 15% no IPTU/2017

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins27 de abril de 2017 - 16:303 minutos de leitura
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A Prefeitura de Formoso do Araguaia oferece aos moradores um plano de parcelamento de dívidas dos contribuintes que ainda não pagaram o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e prorrogou o desconto para pagamento à vista.


De acordo com a responsável pela coletoria municipal, Isabel Alves Pereira, os moradores de Formoso poderão quitar o IPTU com desconto ou parcelar até o dia 31 de maio.   

“Hoje estamos com desconto de 15% no pagamento à vista onde o morador de Formoso também poderá parcelar o pagamento em até 4 pagamentos”, disse Isabel.

Planta de valores:

Ela lembra que no ano passado a prefeitura corrigiu a defasagem de 12 anos nos valores do IPTU do município por meio da atualização da planta de valores dos imóveis, o que fazia com que o município cobrasse o imposto com valores defasado.

“Hoje estamos com desconto de 15% no pagamento à vista" Isabel Pereira
“Hoje estamos com desconto de 15% no pagamento à vista” Isabel Pereira

“A  última atualização da Planta de Valores do município de Formoso do Araguaia foi feita em dezembro de 2005”, disse.

O procurador do Município, Marcos Paulo Correia de Oliveira, alerta aos moradores que o não pagamento dos impostos municipais como IPTU e ISSQN poderá resultar na inscrição da dívida ativa e poderá desencadear futuras ação judicial, conforme determina a legislação federal. Ele lembra que a cobrança independe da vontade do gestor, pois caso não proceda poderá responder por improbidade administrativa.

Renúncia de receita

Segundo Marcos Paulo, a cobrança independe do prefeito devido a não arrecadação do imposto pode causar prejuízos à população. Neste sentido existem determinação judiciais provocadas pelo Ministério Público, a exemplo do que aconteceu na cidade de Mirante (MA) em  que o MP entrou com uma ação de obrigação de fazer contra o prefeito para obrigá-lo a cobrar o IPTU.

“Uma Medida Provisória do presidente Temer, de dezembro do ano passado, incluiu no Artigo 10 A da Lei de Improbidade Administrativa a renúncia de receita e agora até os parcelamento de Refis devemos tomar cuidado porque pode também gerar improbidade administrativa”, disse Marcos Paulo. “Quando fizemos alteração no Código Tributário foi respeitado o principio da anterioridade”, acrescentou.

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Já o secretário de Planejamento e finanças Erival Castilho, defende que os pagamentos os impostos estão permitindo a prefeitura a realizar serviços como limpeza de lotes baldios e operação tapa-buraco da cidade.

“Já realizamos limpeza nos setores São José I, São José II,  Aliança, Planalto, Aeroporto e no Centro da Cidade”, disse.

Formoso do Araguaia IPTU
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