O sonho da casa própria ou mesmo a intenção de investimento levam muitos consumidores a adquirirem terrenos em diversos tipos de loteamentos, seduzidos por ofertas e facilidades.
A falta de pagamento das parcelas, frequentemente reajustadas, tem levado o consumidor tocantinense ao Procon Tocantins para buscar soluções. De janeiro de 2015 a agosto de 2016, o órgão já registrou 771 processos envolvendo contratos de loteamentos em todo o Estado.
“Estamos atravessando uma grave crise financeira que está atingindo diretamente os consumidores e, consequentemente, o mercado imobiliário como também a compra de imóveis novos, usados e lotes”, destacou o superintendente do Procon Tocantins, Nelito Cavalcante.
Segundo o gestor, o consumidor ao realizar um ‘distrato’, ou seja, reincidir o contrato assinado anteriormente deverá manter um primeiro contato com a empresa. “E, caso tenha alguma dúvida, não assinar nada, dirigir-se ao Procon com toda a documentação para que, de forma presencial, receba orientação da melhor maneira possível”, enfatizou Nelito.
Reclamações
Entre as principais reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) em relação aos contratos de loteamentos estão: a devolução de sinal, valores pagos (negócio não concretizado), o não cumprimento do contrato/proposta e rescisão do contrato por inadimplência do consumidor. Em 2015, o Sindec teve cadastradas 273 reclamações e, até agosto de 2016, já foram 498 reclamações.
José Santana Júnior, gerente de Educação para o Consumo do Procon Tocantins, diz que o consumidor tem que se atentar a esse tipo de contrato, já que envolve um valor alto.“Porque o consumidor é pego sempre em dois momentos complicados: na hora de fazer o contrato, empolgado, efetua a compra sem analisar todos os requisitos e medidas de segurança.
E, quando tem que fazer o distrato, em que geralmente já se encontra em uma fragilidade financeira e emocional, é preso às cláusulas abusivas que oneram os consumidores, os quais acabam pagando além do que é permitido”, disse.
Ainda segundo José Santana, somando a multa juntamente com todas as outras taxas na hora do distrato, só pode ocorrer a cobrança de, no máximo, até 25% por parte da empresa ou fornecedor. (Art. 51, II, CDC – Das Cláusulas Abusivas)
Distrato
Para evitar que o consumidor seja prejudicado no ato de desistência do contrato, o Procon esclarece quais são seus direitos nesse momento:
-Mesmo inadimplente é possível pedir o distrato, que deve ser formalizado por escrito.
-Se o distrato se der por culpa do consumidor, esse não pode perder todo o dinheiro investido. A construtora recebe o imóvel de volta e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador.
– O valor retido pela construtora leva em conta a multa contratual e as despesas administrativas e não deve ser superior a 25%. Caso a empresa insista em reter um percentual maior, não assine nenhum acordo.
– Quando o cancelamento for por culpa da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e com atualização monetária.
– Se o distrato for negado ou a construtora insistir em reter mais que 25%, o consumidor deve recorrer ao Procon ou ajuizar ação na Justiça.
-Para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, o distrato deve ser solicitado até a entrega das chaves e a construtora deve devolver o valor pago em uma única parcela.
Requisitos básicos de todo os loteamentos
As dimensões dos lotes e de todo o empreendimento devem estar de acordo com o exigido na lei municipal; o loteamento deve ser aprovado pela Prefeitura e registrado no Registro de Imóveis. Deve dispor de infraestrutura básica: redes de esgoto, abastecimento de água e energia elétrica, bem como equipamentos para escoamento de águas pluviais e iluminação pública.
Deve reservar área de uso comum não inferior a 35% da área total, constituindo-se áreas destinadas ao sistema de circulação, áreas e verdes e de uso comunitários, as quais deverão ser doadas ao município. Não é permitido lotear áreas com restrições ambientais. No caso de construção, a Justiça pode determinar a reparação do dano causado ao meio ambiente e a demolição das edificações existentes na área de preservação.
Endividamento
Informação divulgada no site da revista Valor Econômico no início deste mês, diz que a inadimplência do consumidor voltou a dar sinais de desaceleração. Mas que, de acordo com o indicador apurado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), o número de pessoas físicas negativadas nos sistemas de crédito atingiu 58,9 milhões em julho, 200 mil menos do que em junho. Na comparação com julho do ano passado, houve alta de 2%.
Em janeiro de 2016, o Brasil contava com quase 60 milhões de pessoas endividadas. Eram 59 milhões de brasileiros endividados e que não conseguiam pagar as contas.