As micro e pequenas empresas brasileiras poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais. Isso é o que institui a Lei Complementar 162/2018, que trata do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, mais conhecido como Refis da Micro e Pequena Empresa.
por Redação
A lei havia sido vetada pelo presidente Michel Temer, mas, o Congresso Nacional derrubou o veto e a lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (09/04). Agora, as dívidas dos empresários poderão ser pagas em até 180 parcelas.
A Fecomércio Tocantins havia se posicionado a favor do projeto de lei. O posicionamento foi oficializado por meio de carta ao presidente do Sebrae, Afif Domingos e ao presidente Michel Temer, assinada em conjunto com outras 14 federações do Comércio.
“Esse programa do Refis é de suma importância para o pequeno empresário, pois possibilita condições especiais de regularização dos débitos, proporcionando a sobrevivência dos pequenos negócios que se encontram endividados”, explica o presidente do Sistema Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni.
Atualmente, as micro e pequenas empresas representam 98% dos empreendimentos privados no Tocantins e empregam 54% dos trabalhadores formais.
Entenda
O Refis é um programa que pode ajudar as empresas que tiveram dificuldades durante período de recessão e possuem dívidas tributárias com a União. Ele facilita a renegociação junto à Receita Federal e aumenta o número de parcelas para quitação das dívidas com o governo, de 60 para 180 vezes, com redução expressiva de juros e multas.
(Ascom Fecomércio Tocantins)