Em mandado de segurança impetrado pelo governador eleito Marcelo Miranda, o desembargador Moura Filho decidiu liminarmente na terça-feira, 23, que governador Sandoval Cardoso não poderá realizar qualquer pagamento, exceto o repasse aos demais poderes, bem como determinou aos bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica). O secretário da Fazenda, Joaquim Júnior, também foi notificado pelo desembargador que ficou proibido de fazer pagamentos e de estornar os realizados nos últimos 7 dias pelo Tesouro Estadual.
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Os advogados do governador eleito, Marcelo Miranda, alegaram na petição inicial que os atos praticados pelos impetrados ferem diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, inviabilizando a nova gestão Estadual.
Em nota ao Portal Atitude, Sandoval Cardoso considerou que “decisão concedida se constitui em verdadeira intervenção de forma monocrática no Governo do Estado, impossibilitando o atual Governador de efetuar o pagamento de compromissos assumidos com terceiros de boa fé que contratavam com o Estado”, aponta.
Confira a íntegra da nota enviada pela assessoria do Governador Sandoval Cardoso:
Nota oficial
O GOVERNADOR DO ESTADO vem a público informar à população tocantinense que por decisão liminar do desembargador Moura Filho, em mandado de segurança impetrado pelo governador eleito Marcelo Miranda, determinou a NÃO realização de qualquer pagamento, exceto o repasse aos demais poderes, bem como determinou aos bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica) que sejam estornados aos cofres públicos os valores constantes nas contas daqueles que receberam pagamentos do Estado nos últimos sete dias, à exceção dos servidores públicos.
A decisão concedida se constitui em verdadeira intervenção de forma monocrática no Governo do Estado, impossibilitando o atual Governador de efetuar o pagamento de compromissos assumidos com terceiros de boa fé que contratavam com o Estado.
A preocupação do Governador do Estado vai mais além, pois alcança os que já receberam seus pagamentos legitimamente, obstaculizando a manutenção de bens e serviços, como fornecimento de alimentação a pacientes e detentos, bem como o transporte de UTI aérea e abastecimento dos hospitais, dentre outras.
A ingerência causa bastante preocupação e o Governador do Estado entende que ela privilegia os Poderes em detrimento da população menos favorecida, na medida em que impede o governo de continuar mantendo os serviços públicos de saúde e segurança.
Nada mais resta senão vir a público e externar a preocupação do Governador Sandoval Cardoso ao se ver impedido do direito de exercer plenamente o seu mandato e manter a esperança de reverter tal arbitrariedade, fazendo uso de todos os mecanismos necessários para reverter a situação, em nome do bom direito e do povo tocantinense.
Governador Sandoval Cardoso
24 de dezembro de 2014