A decisão do juiz Nilson Afonso Silva, da 2a Zona Eleitoral considerou que a pesquisa Vetor/FIETO seguiu rigidamente todos os critérios legais estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
da redação
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido feito pela candidata Josi Nunes que tentou barrar a divulgação da pesquisa Vetor/FIETO que mostra o candidato a prefeito de Gurupi Gutierres liderando o processo eleitoral na cidade com 54% das intenções de votos válidos.
A proposta da coligação de Josi Nunes foi tentar impedir na Justiça a divulgação de pesquisa comprovadamente correta e legal que mostra a larga vantagem de Gutierres sobre a segunda colocada.
O juiz também refutou o argumento usado pela coligação de Josi Nunes que questionou os números divulgados. Na decisão fica claro que a divulgação dos números de votos válidos é perfeitamente legal, tanto que é “o cálculo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado válido. Também é como se define se haverá ou não segundo turno quando for o caso, além de retratar as intenções de voto de maneira mais próxima do possível resultado”.
“É prática comum da velha política tentar barrar pesquisa feitas com responsabilidade e respeito ao cidadão. A liderança que mostra a pesquisa Vetor/FIETO é o sentimento que vemos nas manifestações dos gurupienses nas ruas de Gurupi e essa força ninguém consegue deter”, ressaltou Gutierres.