O Ministério Público Estadual (MPE) obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito de Sandolândia Adalberto Leme de Andrade a uma pena de quatro anos, quatro meses e 15 dias de detenção pela prática de crime de responsabilidade, referente à contração de empresa sem o devido processo licitatório. O crime foi cometido entre os anos de 2006 e 2008, quando Adalberto Leme encontrava-se à frente da administração municipal.
A decisão da Justiça atendeu pedido contido em Ação Penal proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, no ano de 2012. A acusação foi baseada em acórdãos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgão que considerou as contas do município irregulares em razão da dispensa ilegal de licitação e da autorização e aplicação indevidas de recursos públicos. As irregularidades teriam causado prejuízo superior a meio milhão de reais aos cofres municipais.
Na denúncia criminal, que aponta diversos crimes cometidos contra a administração pública, a ênfase está na aquisição de combustíveis, referente à contratação, sem procedimento licitatório, do posto de propriedade do próprio gestor. Em amostragem, foi verificado que em quatro meses, no ano de 2008, foram adquiridos mais de R$ 135 mil em combustíveis, além de diversas outras aquisições citadas na denúncia, consideradas pela Justiça como continuidade delitiva.
Ao preferir a sentença, o Juiz Nelson Rodrigues da Silva destacou que “a aquisição de combustíveis sem licitação retirou do município pelo menos a oportunidade de realizar compras com preços menores”. Além disso, o ex-prefeito “agiu com dolo ao adquirir grandes quantidades de combustíveis para o município de Sandolândia, visando favorecer a si próprio e à sua família, já que o Auto Posto e Lanchonete lhe pertencia ou mesmo pertencia ao seu irmão, como afirmou no interrogatório judicial”, considera a sentença.
Além da pena privativa de liberdade, que será cumprida no regime semiaberto, o ex-prefeito terá que pagar multa no valor de R$ 18.382,93.