Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Tocantins tem 1.018.329 eleitores e deste, apenas no segundo turno da eleição suplementar, 34,86% (355.032) não compareceram para votar, enquanto 23,46% (155.627) anularam os votos e 2,59% 17.209 votaram em branco. Confira na reportagem requerimento para os eleitores que não compareceram justificarem no prazo de 60 dias para evitar restrições.
por Wesley Silas
Segundo o TSE o eleitor que não votou em três eleições consecutivas nem apresentou justificativa de ausência às urnas também pode ter o título cancelado e, pela Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.
“Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da eleição, poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito”, informou o TRE aos leitores do Portal Atitude.
Confira AQUI modelo do Requerimento
Quem perder o prazo e deixar de votar em três turno poderá ficar em situação irregular e sujeito a multa e a algumas restrições, como não obter passaporte, empréstimos em instituições bancárias, matricular-se em instituições de ensino e ficar impedido de ser nomeado depois de aprovado em concurso público, entre outras restrições.
Para verificar a situação eleitoral, qualquer pessoa pode entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acessar a área de serviços ao eleitor. No campo da situação eleitoral, bastar digitar o nome completo e data de nascimento ou o número do título de eleitor para checar se está em situação regular ou irregular.