A promotora da 2ª Zona Eleitoral, Dra. Waldelice Sampaio Moreira Guimarães, pediu para os candidatos ficarem atentos às novas regras da campanha eleitoral, e assim evitarem problemas, prisão, multa e condutas vedadas como foi caso de dois candidatos a prefeito de Gurupi e de um candidato de Cariri que tiveram materiais de campanha apreendidos devido irregularidades. “Tem multa que vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil. A lei determina também detenção, multa e também o direito de resposta, além de poder ser retirado todo material”, alertou a promotora ao citar o perigo sobre postagens em redes socais.
por Wesley Silas
Nestes 30 dias que antecedem as eleições para escolha de vereadores, prefeitos e vice prefeitos, o Ministério Público Eleitoral de Gurupi, representado pela promotora Waldelice Guimarães, irá atuar com o rigor da lei, principalmente na apuração de denúncias de compra de votos, propaganda eleitoral e demais condutas ilícitas na campanha eleitoral.
“Em Gurupi, dois candidatos a prefeito tiveram todos material recolhidos, como adesivos em veículos que estavam em desacordo com o permitido. Estamos olhando não só de Gurupi, mas todos os municípios que compõe a zona Eleitoral desta região e já constatamos materiais irregulares de um candidato de Cariri e outro de Crixás”, disse a promotora ao Portal Atitude. “É uma propaganda tão simples que não poderia ter erro como ter nome do candidato a vice-prefeito com menos de 30% do tamanho mínimo estabelecido”, completou.
Ainda sobre propaganda eleitoral, a promotora afirmou que irá acompanhar se as coligações proporcionais e majoritárias de Gurupi estão cumprindo a Resolução nº 23.457/2015 que considera condutas ilícitas na geração do horário gratuito uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV.
“Agora nós vamos verificar se os programas eleitorais estão dentro do que a Lei determina como computação gráfica e trucagens” disse.
Redes socais
Apesar da lei garantir a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet, a promotora alerta que a legislação eleitoral limita tais liberdades quando há ofensas à honra de terceiros e divulgações inverídicas.
“Hoje as redes sociais é um meio de propaganda muito importante e muito utilizada porque tem um alcance maior e de imediato. O que ocorre é que a lei proíbe mensagens, imagens ou qualquer tipo de propaganda que venha denegrir a imagem do candidato. Injúria e difamação constam como crimes e são puníveis, tanto em relação ao candidato como a qualquer pessoa. Para isso tem multa que vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil e a lei determina também detenção, multa e também o direito de resposta, além de poder ser retirado todo material”, alerta a promotora.
No calor da campanha, uma das ferramentas muito usada é o whatspp, que pode trazer prejuízos aos administradores de grupo em casos de publicação de fatos inverídicos, difamar e injuriar alguém, publicar pesquisas sem registro no TSE para fins de propaganda, envolvendo partidos, coligações, candidatos e a qualquer cidadão.
“A pessoa que for administradora do grupo, de imediato, ele vendo que o comentário ou outra postagem com algum tipo de crime como pesquisas sem registros jogadas no grupo, observar que está causando algum tipo de difamação para qualquer candidato ou cidadão, ele deve retirar de imediato e comunicar à pessoa que publicou sobre que está ocorrendo ou retira a pessoa do grupo. Penso que estas podem ser as medidas para que o administrador possa ter como, caso houver algum tipo de denúncia, se defender e mostrar que tomou todas as providências para que a postagem não ocorresse”, explica.
Outro alerta para os candidatos, trata-se da contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato. Para estes crimes a lei 9.504/1997, prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil reais.
Denuncia de compra de votos
A compra de votos e Caixa Dois são algo muito combatido pelo Ministério Público e entidades como OAB. Neste sentido a promotora alerta aos cidadãos denunciarem tais práticas que atrapalham o processo democrático.
“O cidadão pode vir no Ministério Público, ligar na ouvidoria do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, pode também ir no Cartório Eleitoral fazer esta denúncia”.
Outra opção para denúncia de Caixa Dois são os aplicativos Caixa 2 e o ‘Pardal’ para denúncias de compra de votos e uso da máquina que permitem que cidadãos informem, via smartphones, sobre propaganda irregular e outros ilícitos nas próximas eleições municipais. No caso do Pardal, o TSE liberou ao Ministério Público o acesso direto e imediato às denúncias recebidas por meio da ferramenta.
Para a promotora a alternativa para que os candidatos, principalmente os que disputam cargo de vereador, a não cometerem crimes eleitorais, seria maior orientação por parte da assessoria jurídica das coligações.
“A Assessoria jurídica tem que orientar os candidatos sobre o que pode e não pode. Eles são os profissionais que devem fazer e foram contratados para isso, tanto para defender no caso de uma representação, como também de orientar para que não ocorra crime eleitoral, como fazer uma propaganda desacordo com a Lei. Então, a assessoria jurídica deve dar esta orientação para que as pessoas não burlem a legislação com erros primários, principalmente na questão de panfletos, adesivos que são coisas que não poderiam está ocorrendo”.