Por conta do enfrentamento à pandemia da Covid-19, os prazos de processos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documentações de veículos e processos de infrações de trânsito ficam prorrogados por tempo indeterminado no estado do Tocantins. A medida foi publicada em março na portaria nº 217 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Por Julia Veroneze
No entanto, a prorrogação do licenciamento 2021 só é válida para veículos novos, adquiridos a partir de 12 de fevereiro deste ano. Proprietários de automóveis comprados antes desse período devem renovar o documento até 15 de outubro, prazo publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode ser parcelado em até dez vezes, desde que o valor da parcela não seja menor que R$ 400,00 no caso de pessoa jurídica e R$ 200,00 para pessoa física. Dessa forma, quem optar pelo parcelamento só receberá o licenciamento ao quitar a última parcela.
Para pagar o imposto, é preciso acessar o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO) para emitir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA. Para preencher a guia, o contribuinte deve informar o número do Renavam, placa do veículo e CPF.
Após emitir o boleto, o tributo poderá ser quitado em bancos conveniados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bancoob, Itaú, Banco da Amazônia e Bradesco. Para evitar sair de casa durante a pandemia, também é possível efetuar o pagamento online, por meio da contratação dos serviços de um despachante credenciado ao órgão estadual competente.
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infração gravíssima a condução do veículo que não esteja devidamente licenciado, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na habilitação e apreensão do automóvel até que seja regularizado.