Durante a Sessão de Julgamentos, na manhã desta quinta-feira (30/8), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu desaprovar as contas do Partido PODEMOS – PODE e declarou como não prestadas as contas do Partido da Movimentação Nacional (PMN/TO), referentes às Eleições Suplementares de 2018.
por Redação
Para o relator, juiz Rubem Ribeiro Carvalho, as contas do Partido PODEMOS – PODE foram julgadas desaprovadas diante de falha grave capaz de comprometer a regularidade, consistência, transparência e confiabilidade das contas apresentadas, e por consequência, conforme a redação do art. 61 da Resolução TRE/TO n.º 408/2018.
E observando o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, foi suspenso o recebimento de novas quotas do Fundo Partidário, pelo período de um mês.
Contas não prestadas
O Tribunal também decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator juiz Adelmar Aires Pimenta, declarar não prestadas as contas do Partido da Movimentação Nacional (PMN/TO) e determinar a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário, com perda, enquanto persistir a inadimplência, conforme a Resolução TRE-TO nº 408/2018.